Tribunal da Relação diz que não há indícios de que Lacerda Machado tenha exercido influência sobre Costa - TVI

Tribunal da Relação diz que não há indícios de que Lacerda Machado tenha exercido influência sobre Costa

  • Henrique Machado
  • 17 abr, 13:36
António Costa na apresentação de cumprimentos de despedida às Forças Armadas (RODRIGO ANTUNES/LUSA)

O "único facto concreto protagonizado" pelo agora ex-primeiro-ministro foi identificado pelo tribunal, como um evento onde também estiveram presentes o então secretário de Estado Adjunto e da Energia João Galamba, e o então Ministro da Economia Pedro Siza Vieira

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O Tribunal da Relação de Lisboa entende que não há indícios de que Diogo Lacerda Sales tenha exercido influência sobre o ex-primeiro-ministro António Costa relativamente ao caso do Data Center de Sines ou “sobre qualquer outro assunto da governação”. No Acórdão conhecido esta quarta-feira e que anulou as medidas de coação para todos os arguidos da Operação Influencer, é salientado que “o único facto concreto protagonizado pelo Primeiro-Ministro foi ter estado presente num evento de apresentação do projecto (do Data Center), depois do início da implementação do mesmo, no  dia 23 de Abril de 2021, no qual também estiveram presentes, juntamente com o arguido Afonso Salema, o então Secretário de Estado Adjunto e da Energia João Galamba e o então Ministro da Economia Pedro Siza Vieira”.

Para os juízes da Relação, era “essencial” que o Ministério Público “tivesse descrito algum comportamento objetivo do primeiro-ministro passível de mostrar alguma receptividade ou predisposição para ouvir e acatar” o que Diogo Lacerda Machado, “o seu melhor amigo”, teria para lhe dizer - fosse “ em matéria de decisões sobre políticas públicas e medidas legislativas no ambiente, nas energias renováveis, nos objectivos da transição energética e da transição digital, no campus de Data Center promovido pela Start Campus, S.A, no âmbito do Projecto Sines 4.0. ou sobre qualquer outro assunto da governação” e “tal não aconteceu”.

Ainda sobre Diogo Lacerda Machado, o Tribunal acrescenta que em “nenhuma circunstância concreta relacionada com a forma de agir do Primeiro-Ministro e de interagir, no desenvolvimento da amizade entre ambos” possa induzir-se que António Costa tenha “alguma vez pedido opinião ao seu melhor amigo para escolher ou demitir ministros e secretários de Estado”.

Na mesma linha, para a Relação, seria igualmente essencial que o Ministério Público “tivesse conseguido descrever de forma empírica, objetiva, alguma situação, facto ou comportamento imputável ao arguido Diogo Lacerda Machado, dirigido ao Primeiro-Ministro, no sentido de tentar fazer com que escolhesse ou este ou aquele ministro ou secretário de Estado, ou que tenha tentado ou conseguido determinar o Primeiro-Ministro a agir fosse em que assunto da governação do País fosse, num ou noutro sentido escolhido por ele, arguido Digo Lacerda Machado.

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