Relação anula medidas de coação para todos os arguidos da Operação Influencer - e não vê indícios de tráfico de influências de Lacerda Machado e Escária - TVI

Relação anula medidas de coação para todos os arguidos da Operação Influencer - e não vê indícios de tráfico de influências de Lacerda Machado e Escária

  • Henrique Machado
  • 17 abr, 12:58
Diogo Lacerda Machado (André Kosters/Lusa)

Ministério Público perde recurso contra arguidos no Tribunal da Relação de Lisboa

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O Tribunal da Relação de Lisboa, num acórdão a que a CNN teve acesso, anulou todas as pretensões do Ministério Público em sede de recurso na operação Influencer, e vai ainda mais longe do que o juiz de instrução: considera que não há sequer indícios de tráfico de influências para Diogo Lacerda Machado e para Vítor Escária - e anulou as medidas de coação para todos os arguidos.

Os arguidos ficam apenas com Termo de Identidade e Residência, enquanto se mantiverem arguidos, sem terem de pagar cauções à justiça.

"O Tribunal analisou todos os factos invocados no despacho de apresentação a primeiro interrogatório salientando bem que não se pode confundir um facto, enquanto acontecimento histórico, com o teor de escutas ou mesmo com notícias de jornais. Desta análise resultou que nenhum dos factos adiantados se traduziam na comissão de crimes não ultrapassando o desenvolvimento das funções de cada um dos intervenientes tendo todos eles actuado no âmbito das mesmas", sublinha a Relação em comunicado divulgado aos órgãos de comunicação social.

Foi assim rejeitado o recurso do Ministério Público, que pretendia restaurar todos os crimes pelos quais indiciava os arguidos - cinco dos quais chegou a deter -, e queria medidas de coação pesadas e revogada a decisão do juiz de instrução, que aplicara cauções a Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária.

"Concluiu o Tribunal que os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal. Por fim, o Tribunal analisou os perigos existentes e que poderiam sustentar uma qualquer medida de coacção concluindo, também aqui, que os mesmos não existem no caso concreto", pode ler-se também.

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