Parlamento recomenda alteração do diploma sobre educação especial - TVI

Parlamento recomenda alteração do diploma sobre educação especial

Parlamento [Foto: Lusa]

Quatro recomendações foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República e resultam de pedido feito ao Conselho Nacional de Educação

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A Assembleia da República (AR) recomendou ao Governo mudanças legislativas destinadas a apoiar os alunos com necessidades especiais para que consigam concluir com sucesso a escolaridade obrigatória.

As quatro recomendações, publicadas esta quinta-feira em Diário da República (DR), são o resultado de um pedido feito pelo parlamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE) para que analisasse as políticas públicas de educação especial.

Com base no relatório do CNE, a Assembleia da República recomenda agora o governo a acautelar a situação das crianças a quem é permitido entrar para a escola mais tarde, garantindo medidas de apoio através da intervenção precoce nos anos de permanência adicional na educação pré-escolar e o cumprimento de 12 anos de escolaridade.

No verão passado, os conselheiros do CNE alertaram para a existência de «um conjunto considerável de alunos» com necessidades educativas especiais (NEE) que ficava «desamparado» por falta de respostas adequadas, devido a falhas no decreto-lei 3/2008.

Existe um grupo de estudantes «cujo perfil de funcionalidade não se enquadra numa medida tão restritiva como a prevista no artigo 21º - currículo específico individual – mas que também não permite ter sucesso com a aplicação das restantes medidas educativa» previstas naquele diploma, referia a recomendação do CNE.

Além disso, «a enfase na dimensão de permanência das necessidades educativas especiais (NEE) poderá significar que a ausência de resposta a alunos conduza à acumulação de necessidades transitórias, que carecendo comprovadamente de uma intervenção especializada, se converta em dificuldades crónicas e, portanto, permanentes», alertaram os conselheiros.

A recomendação da AR defende por isso três alterações ao decreto-lei 3/2008, uma das quais passa por ter medidas educativas temporárias que permitam responder às NEE «de caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens».

O parlamento recomenda ainda «medidas de resposta a situações de alunos/as com dificuldades de aprendizagem específicas que comprovadamente impeçam a sua qualidade e desenvolvimento» e «uma medida educativa adicional que permita a adaptação do currículo às necessidades educativas dos/as alunos/as, mais flexível do que a medida adequações curriculares individuais» mas menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual (CEI).

A AR tem ainda em atenção a situação dos alunos no momento de fazer exames e provas nacionais, recomendando ao governo que a avaliação externa das aprendizagens esteja de acordo com as medidas educativas contempladas no programa educativo individual (PEI).

Os conselheiros do CNE tinham alertado, precisamente, para o facto de poder ficar em causa «a qualidade e equidade na obtenção de sucesso» no caso de a avaliação externa não ser adaptada às condições especiais de alunos que tinham usufruido de medidas de educação especial.

Finalmente, a AR recomenda o governo a garantir a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos alunos com Programas Educativos Individuais (PEI) e Currículo Específico Individual (CEI).
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