BE e CDS-PP defendem crime específico de mutilação genital feminina - TVI

BE e CDS-PP defendem crime específico de mutilação genital feminina

Partidos apresentam projetos de lei no Parlamento

O CDS-PP e o BE estão em lados ideológicos opostos, mas ambos defendem a criminalização específica da mutilação genital feminina na lei portuguesa, apresentando esta quarta-feira à discussão no Parlamento dois projetos de lei nesse sentido.

Os projetos de lei de centristas e bloquistas pedem a alteração do Código Penal, no sentido de nele incluir, «de forma evidente», o crime de mutilação genital feminina (MGF), para «prevenir e punir» a prática enraizada em três dezenas de países, entre os quais a lusófona Guiné-Bissau.

Estima-se que 140 milhões de mulheres em todo o mundo vivam mutiladas e que três milhões de meninas estejam em risco anualmente, mais de meio milhão na Europa, de serem vítimas da prática que provoca lesões físicas e psíquicas permanentes.

Até agora, o entendimento jurídico colocava a prática de MGF sob a alçada do artigo 144.º do Código Penal, relativo aos crimes de ofensa à integridade física grave, punido com dois a dez anos de prisão.

Mas a prática dos tribunais parece exigir disposições mais claras, já que houve «casos que, num passado recente, foram arquivados», por não terem sido considerados «ofensas à integridade física graves», assinalou recentemente a secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade.

Essas situações demonstram que «aquilo que se pensava (¿) que era suficiente e claro» na lei, afinal «nem toda a gente entende», interpreta Teresa Morais, defendendo, por isso, a «clarificação do Código Penal».

Os projetos de lei do CDS-PP e do BE ¿ que, a serem aprovados, abrirão caminho à 31.ª alteração ao Código Penal ¿ autonomizam o crime de MGF, dando-lhe uma moldura penal de «ofensa à integridade física qualificada». Ou seja, quem cometa ou force a cometer o ato será punido com três a 12 anos de prisão.

O projeto de lei do BE recorda que «é um facto comprovado» que Portugal é um país «de risco», devido aos fluxos migratórios, sustentando que a individualização do crime vai reforçar «o combate» à prática.

A MGF «constitui uma grave violação dos direitos humanos, a que nenhuma tradição cultural ou religiosa se pode opor», explicita o projeto de lei do CDS-PP, que recorda ter sido «pioneiro» na «tentativa de criminalização» da MGF, quando, em 2003, apresentou à discussão em plenário um projeto de lei nesse sentido.

Na altura, os restantes partidos com assento parlamentar, incluindo o PSD, consideraram que a criação do crime de MGF poderia ter como efeitos nocivos a estigmatização de uma comunidade específica (no caso português, sobretudo oriunda da Guiné-Bissau) e, consequentemente, de uma maior ocultação da prática.

O projeto de lei dos democratas-cristãos pune a mera tentativa e estabelece que o crime é independente «do consentimento da vítima, que não releva para este efeito, nem depende de queixa». Já o BE pune igualmente, com pena de prisão, quem incentive ou providencia os meios para que o crime tenha lugar.
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