Estado absolvido de pagar indemnização a Paulo Pedroso - TVI

Estado absolvido de pagar indemnização a Paulo Pedroso

Socialista esteve quatro meses e meio preso e iria receber 130 mil euros por «erro grosseiro». Advogado pondera recorrer

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ACTUALIZADA ÀS 17h08

O Tribunal da Relação de Lisboa absolveu o Estado, esta quinta-feira, de pagar uma indemnização de 130 mil euros a Paulo Pedroso por «erro grosseiro» na aplicação da prisão preventiva no âmbito do processo Casa Pia.

Houve apenas um voto de vencido, informa a TVI.

Recorde-se que, em Setembro de 2008, o socialista tinha ganho a acção contra o Estado por ter ficado preso preventivamente durante quatro meses e meio.

O Ministério Público decidiu recorrer da decisão e viu agora as suas intenções correspondidas.

O juiz de Instrução Criminal Rui Teixeira decretou a prisão preventiva a Paulo Pedroso em Maio de 2003 por considerar existir perigo de «perturbação do decurso das investigações, da ordem, tranquilidade pública e perigo de continuação da actividade criminosa».

Quatro meses e meio depois o Tribunal da Relação determinou a libertação de Paulo Pedroso e a juíza Maria Amélia Puna Lopo considerou a decisão de Rui Teixeira um «erro grosseiro».

Defesa de Paulo Pedroso vai recorrer

O advogado de Paulo Pedroso, Celso Cruzeiro, afirma-se surpreendido com a decisão judicial e garante ainda não conhecer o teor da mesma. Mas, se se confirmar, promete impugnar esta decisão «com firmeza, com decisão e com confiança».

«É difícil conceber que uma pessoa nas condições em que foi preso o dr. Paulo Pedroso, com os danos que sofreu, o Estado não tenha obrigação de indemnizar», disse o advogado, em declarações à TVI.
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