Sócrates anuncia «lei especial» para reconstruir a Madeira - TVI

Sócrates anuncia «lei especial» para reconstruir a Madeira

Compromissos estabelecidos para substituir a Lei das Finanças Regionais durante um período de «dois a três anos»

O primeiro-ministro anunciou esta segunda-feira que o Governo vai apresentar no Parlamento uma «lei extraordinária» que irá substituir os «efeitos financeiros» da Lei das Finanças Regionais no período da reconstrução.

«Os efeitos financeiros da Lei das Finanças Regionais ficarão suspensos enquanto durar a lei especial que apresentaremos e que substituirá esses efeitos», adiantou José Sócrates, no final de uma reunião em São Bento com o presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim.

Paralelamente, os dois governos vão criar uma «comissão paritária mista» que irá fazer a avaliação dos prejuízos. «Estabelecemos um quadro de cooperação que passa pela constituição de uma comissão paritária mista entre o Governo Regional e o Governo da República», acrescentou o primeiro-ministro.

Essa comissão terá como objectivo «fazer uma avaliação muito rigorosa e concreta do que há a fazer» nos domínios dos desalojados, apoio ao sector privado e reconstrução das infra-estruturas públicas. «Essa comissão avaliará a dimensão daquilo que é necessário, das obras que é necessário realizar e também a sua dimensão financeira», sublinhou.

Assim, do resultado dessa comissão resultará «o estabelecimento de um quadro geral de cooperação entre os dois Governos, com vista a respondermos à situação». «Este quadro de cooperação deverá ser definido por lei, uma lei de meios para a reconstrução das zonas afectadas na Madeira que será apresentada à Assembleia da República», concretizou José Sócrates,

Boas relações

As boas relações entre José Sócrates e Alberto João Jardim foram notórias. Sócrates saudou o Governo Regional «pela forma tão diligente, tão rápida e tão pronta como reagiu à situação», enquanto Jardim agradeceu o «apoio e solidariedade» do primeiro-ministro.

«A nossa ideia é que a reconstrução possa durar dois ou três anos. Não mais do que três anos. Nesse período definiremos na legislação um quadro de recuperação, de forma a que neste período possa ser reposta a qualidade das infra-estruturas afectadas, acessibilidades, frentes de mar, infra-estruturas hidráulicas, mas também o apoio aos desalojados e à economia regional e sector privado», frisou José Sócrates, destacando a existência de um «quadro geral de consenso por forma a que todos os madeirenses saibam que têm ao seu lado toda a comunidade nacional».

Quanto ao apoio do sector privado, nomeadamente no que diz respeito a pagamento de salários, o ministro da Economia, com a sua visita à região, já abriu portas, mas é necessário estabelecer limites. «Vai ser criada uma linha de crédito especial para permitir que os empresários e dirigentes possam ter acesso a fundos, por forma a iniciar rapidamente a construção das empresas e restabelecer a normalidade», frisou Sócrates, enquanto Jardim acrescentou: «Não vamos distribuir cheques. O objectivo é revitalizar a economia, mas evitar que alguém tenha a tentação de ficar com o dinheiro e fechar a loja».

Mais fundos

O esforço de reconstrução está definido, pelo que a vai ser solicitada a ajuda do fundo social europeu. «Estamos a trabalhar para a apresentação de candidatura e vamos mobilizar todos os fundos de solidariedade que estão disponíveis para situações deste tipo. Para além disso, o Banco Europeu de Investimentos aprovou há uma semana um empréstimo quadro para a reconstrução das zonas afectadas da Madeira e já nos comunicou que servirá para investimentos públicos de 240 milhões de euros, com comparticipação de 75%», frisou o primeiro-ministro.

Considerando que «ainda é difícil dizer o montante para o fundo», garantiu que a «lei especial» deverá ser apresentada na Assembleia da República em Abril e a metodologia da comissão está bem definida: «Existe um secretário de Estado e um secretário Regional para a comissão mista, para além de três técnicos. Vão identificar as obras de reconstrução e propor um plano geral que permita comprometerem-se com a lei da República».
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