Dispensa no público só para quem não for «absolutamente necessário» (PSD) - TVI

Dispensa no público só para quem não for «absolutamente necessário» (PSD)

Luís Montenegro

Luís Montenegro adiantou que Governo garantiu que o número de dispensados na Administração Pública «será inferior àquele que tem sido avançado»

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O líder parlamentar do PSD defendeu, nesta terça-feira, que só deve ser dispensado da Administração Pública quem não for «absolutamente necessário» e afirmou que o Governo pretende dispensar um número de funcionários inferior ao que tem sido noticiado.

«O princípio que nós devemos salvaguardar é que a Administração Pública só deve dispensar, isto é, só não deve renovar os contratos de quem não seja absolutamente necessário para que os sistemas públicos possam salvaguardar um atendimento e um acesso por parte dos cidadãos condigno», defendeu Luís Montenegro, em declarações aos jornalistas, no Parlamento, no final de uma reunião do PSD e do CDS-PP com o Governo sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2013.

Segundo o líder parlamentar do PSD, este tema foi analisado na reunião com o Governo e o Executivo contrariou os números que têm sido noticiados: «Constatámos que os números que têm sido avançados não correspondem à situação real. Há alguns regimes excecionais cuja contabilização para este efeito não será tida em linha de conta.»

Luís Montenegro acrescentou que o Governo transmitiu ao PSD e ao CDS-PP «que esse número será inferior àquele que tem sido avançado», mas não quis avançar «nenhum».

O líder parlamentar remeteu para o Executivo um esclarecimento sobre o número de funcionários públicos que poderão não ver os seus contratos renovados: «Foi-nos dada uma explicação. Compete aos membros do Governo dar esse esclarecimento público.»

O setor público vai ter de reduzir o número de trabalhadores com contratos a termo certo ou nomeação transitória num mínimo de 50 por cento até ao final de 2013, segundo a proposta enviada na segunda-feira pelo Governo aos sindicatos.

«Até 31 de dezembro de 2013, os serviços e organismos das administrações, direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas reduzem, no mínimo, em 50% o número de trabalhadores com contrato de trabalho a termo resolutivo e ou com nomeação transitória existente em 31 de dezembro de 2012, com exclusão dos que sejam cofinanciados por fundos europeus», revelou o documento de negociação coletiva relativo às normas para o setor público e a ser discutido na quarta-feira.
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