Candidatura de Cavaco rejeita irregularidades - TVI

Candidatura de Cavaco rejeita irregularidades

  • Portugal Diário
  • 20 fev 2008, 18:10
Cavaco em campanha na cidade do Porto

Director de campanha garante que todas as receitas e despesas não ultrapassaram os limites legais

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O director de campanha da candidatura de Cavaco Silva à Presidência da República reiterou esta quarta-feira que todas as receitas e despesas de campanha não ultrapassaram os limites legais e foram consideradas no processo de apresentação e apreciação de contas.

Em declarações à Lusa, Alexandre Relvas afirma que do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) e do processo de audição que o antecedeu extrai-se «sem margem para qualquer dúvida que todas as receitas e todas as despesas de campanha da Candidatura «Portugal Maior» não só não ultrapassaram os limites legais e são materialmente legítimas e perfeitamente conhecidas, como foram exaustivamente consideradas no processo de apresentação e apreciação dessas contas».

Buraco nas contas de Cavaco

Para o director de campanha de Cavaco Silva, «pode obter-se, de imediato e com absoluta transparência, o resultado final contabilístico, mesmo adoptando-se o entendimento do Tribunal Constitucional relativo à configuração formal das contas de campanha».

«Isto é, nas contas da Campanha da Candidatura «Portugal Maior» os reparos formais feitos pelo Tribunal Constitucional são residuais e não contendem com a verdade material das receitas e das despesas apresentadas», defende Alexandre Relvas.

O saldo final das contas da campanha de Cavaco Silva ficou pelos 740.170 euros, com 3,9 milhões de euros de receitas e 3,1 milhões de euros de despesas.

O Tribunal Constitucional apontou diversas ilegalidades/irregularidades a todas as candidaturas às eleições presidenciais de 22 Janeiro de 2006, sendo comuns as relacionadas com a descrição das despesas e receitas.

No acórdão do TC, datado de 15 de Janeiro e publicado hoje no Diário da República, são apontadas 10 ilegalidades/irregularidades às candidaturas de Jerónimo de Sousa e de Mário Soares, nove à de Manuel Alegre, oito à de Francisco Louçã, seis à de Cavaco Silva e quatro à de Garcia Pereira.

Com excepção da candidatura de Garcia Pereira, a todas foi apontada a falha de não reflectirem nas suas contas a totalidade das despesas e das receitas.

No rol das ilegalidades/irregularidades relacionadas com a candidatura de Cavaco Silva, o TC inscreveu o depósito de receitas provenientes de donativos em data posterior ao acto eleitoral, tal como foi detectado nas candidaturas de Jerónimo de Sousa, Manuel Alegre e Mário Soares.
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