Sabia que as gratificações ou «gorjetas» dadas aos empregados de mesa e de balcão nos restaurantes têm de ser declaradas no IRS e estão sujeitas a uma taxa de 10% no IRS? Ou que a taxa de IVA que paga por uma sandes é diferente da que paga por um bolo (20% no último caso e 12% no primeiro)?
Estes são alguns dos esclarecimentos que contam do «Guia das Boas Práticas Fiscais para o Sector da Restauração», que segundo o «Diário Económico», foi elaborado em conjunto pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e pela Associação de Restauração e Similares de Portugal (ARESP).
O objectivo deste guia é prevenir «eventuais incumprimentos involuntários por desconhecimento das regras fiscais, num sector de actividade caracterizado por muitas pequenas empresas familiares com dificuldades de recurso a consultores para a resolução dos seus problemas», explica ao mesmo jornal, o Ministério das Finanças.
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Gorjetas nos restaurantes são para declarar no IRS
- Redação
- CPS
- 4 ago 2008, 08:17
![Restaurante (foto de arquivo)](https://img.iol.pt/image/id/2322954/1024.jpg)
Restaurantes fazem guia de boas práticas com as Finanças para prevenir incumprimentos
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