Bancos com ajuda estatal terão salários e dividendos limitados - TVI

Bancos com ajuda estatal terão salários e dividendos limitados

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Portaria admite colocar representantes do Estado na administração

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O Governo fica com a porta aberta para definir a política de dividendos de um banco, a remuneração dos seus administradores, bem como designar um ou mais representantes no conselho de administração de forma provisória. Isto nos casos em que os bancos falharem os seus compromissos creditícios e o Estado se veja forçado a assumir as suas dívidas, accionando as garantias, que poderão ir até aos 20 mil milhões de euros.

Nestas situações à semelhança do que fizeram outros países europeus, o crédito pode ser convertido em capital das instituições através da emissão de acções preferenciais, lê-se na portaria a que o «Diário de Notícias» teve acesso.

Quanto às comissões que os bancos terão de pagar para aceder às garantias, o Governo faz depender os valores da duração do financiamento. Quando o financiamento objecto de garantia for superior ou igual a três meses e inferior ou igual a um ano, é aplicada uma comissão de 0,5%.

Segundo o mesmo jornal, quando o financiamento for mais longo, aplica-se o «spread do credit default swap relevante a 5 anos», adicionado de 50 pontos base. Aquela taxa é variável consoante os bancos e corresponde ao preço de referência da cobertura do risco de uma dada instituição não cumprir os seus compromissos financeiros. Refira-se que nos planos já conhecidos, nomeadamente na Alemanha e Grécia, as comissões oscilam entre 1% e 2% do total de garantias prestadas.

Os bancos que quiserem aceder às garantias - algo que já podem fazer desde terça-feira - terão de fundamentar o seu pedido e identificar as partes da operação. A partir daí, o Banco de Portugal (BdP) e o Instituto de Gestão do Crédito Públi- co (IGCP) têm oito dias úteis para apresentar o processo ao Ministério das Finanças, cuja resposta deverá ser dada em dois dias (excepto no caso de precisar de clarificações).

Sempre que os bancos fizerem amortizações ou pagarem os juros dos empréstimos objecto das garantias terão de informar as Finanças no espaço de cinco dias. Se houver alterações das condições, essa modificação terá de ser feita «imediatamente». A fixação de comissões não exclui, por seu turno, a prestação de contragarantias pelos bancos.

Este regime estará em vigor até 31 de Dezembro de 2009.
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