Dedução da casa no IRS sobe 293 euros - TVI

Dedução da casa no IRS sobe 293 euros

IRS

Taxa Robin dos Bosques também em vigor

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As famílias cujos rendimentos colectáveis não passem dos 7 mil euros e tenham um crédito à habitação vão ganhar 293 euros quando receberem o reembolso do IRS, no próximo ano. A medida estava prevista e foi publicada na passada sexta-feira em Diário da República.

De acordo com o «Jornal de Notícias», o aumento da dedução no IRS com as prestações à compra de casa (amortizações ao capital mais juros) será progressivo. Nos dois primeiros escalões (rendimentos até 7.017 euros), o limite de dedução de 586 euros sobe 50%, para 879 euros. Para os agregados familiares com um rendimento colectável até 17.401 euros, o acréscimo será de 20%, pelo que a dedução será de 703 euros; o quarto escalão, para rendimentos até 40.020 euros, terá uma bonificação de 10%, fixando o valor a deduzir ao IRS nos 645 euros.

As deduções entram agora em vigor, mas reportam-se a 1 de Janeiro. Por isso, aplicam-se ao IRS a preencher em 2009, mas relativo aos rendimentos de 2008. Ou seja, os reembolsos serão um pouco maiores já em Agosto, quando por norma o fisco acerta as contas com os contribuintes.

Colecta: contribuinte não pode ficar com um rendimento líquido mais baixo do que o limite superior do escalão anterior

Fica também definido que, depois das deduções à colecta previstas na lei, o contribuinte não pode ficar com um rendimento líquido mais baixo do que o limite superior do escalão anterior.

Diz ainda o «JN» que, no que toca às famílias, as alterações ontem publicadas ditam também uma descida do Imposto Municipal de Imóveis (IMI, a antiga contribuição autárquica). São as câmaras quem fixa o valor de IMI a pagar em cada câmara, mas os limites são impostos pelo Governo. E se até agora a taxa do imposto podia chegar aos 0,8% do valor patrimonial, agora o máximo é de 0,7%, para os prédios que ainda não foram reavaliados pelas Finanças. Para os que já foram, a taxa passará a ter o limite máximo de 0,4%, contra os anteriores 0,5%. No caso dos prédios rústicos, o valor mantém-se nos 0,8%.

Entra também em vigor a taxa Robin dos Bosques, um imposto a pagar pelas petrolíferas sobre os ganhos obtidos com a gestão de stocks de crude, mas que pode não se praticar uma vez que há já alguns meses que o preço do petróleo está a cair a pique.
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