Não há qualquer impedimento para registar oferta sobre PTM - TVI

Não há qualquer impedimento para registar oferta sobre PTM

carlos Tavares

A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) considerou que não existe qualquer impedimento para registar a oferta pública de aquisição (OPA) lançada sobre a PT Multimédia (PTM) pela Sonaecom, em resposta a um requerimento da PT.

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A 29 de Dezembro, a Portugal Telecom (PT) enviou um requerimento à reguladora do mercado de capitais argumentando que o registo da OPA lançada sobre a PTM pela Sonaecom deveria incluir o controlo de 90 por cento da empresa, por considerar que a decisão de não oposição da Autoridade da Concorrência (AdC) pressupunha esta condição.

Atendendo que a OPA «preliminarmente anunciada sobre o capital social da PTM não foi condicionada à aquisição do referido controlo exclusivo», a PT considerou que o registo da oferta sobre a empresa não deveria ser feito, uma vez que a CMVM estaria a «registar uma operação não aprovada» pela AdC.

Nesse sentido, a PT pediu à reguladora que fossem «adoptadas as diligências que entendam necessárias para o esclarecimento do mercado sobre o alcance e implicações destas no registo das ofertas preliminarmente anunciadas».

Em resposta hoje divulgada no site, a entidade reguladora considera que «a CMVM não tem legitimidade para não registar a OPA preliminarmente anunciada", referindo que "a decisão da AdC confere liberdade à Sonaecom para escolher a forma mediante a qual o controlo exclusivo é garantido».

«A circunstância de a aquisição da PTM, tal como preliminarmente anunciada pela Sonaecom, não garantir a detenção de pelo menos 90 por cento do capital social da CMVM não impede que a CMVM proceda ao registo» da OPA, uma vez que da aprovação da AdC não resulta que a operação de concentração notificada «esteja condicionada» à aquisição do controlo exclusivo da PT Multimédia, refere a reguladora.

Segundo a PT, a OPA «preliminarmente anunciada sobre o capital social da PTM não foi condicionada à aquisição do referido controlo exclusivo», pelo que «caso a CMVM registe a oferta» nestes termos «estará a registar uma operação não aprovada pela Autoridade da Concorrência».
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