O Governo vai facilitar a instalação de redes de nova geração, através da aprovação do regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.
«Este Decreto-Lei vem ajudar à instalação de redes de nova geração que fazem parte da estratégia de investimento do Governo», referiu o ministro da presidência, Silva Pereira.
De acordo com o comunicado do conselho de ministros, este vem assim permitir a «remoção ou atenuação de barreiras à construção de infra-estruturas destinadas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, promovendo o desenvolvimento de redes de nova geração em linha com as orientações da União Europeia e com o plano de relançamento da economia europeia».
Fibra óptica obrigatória nos edifícios
Consagra-se uma regra de acesso aberto e não discriminatório a condutas, postes e outras instalações pertencentes a entidades que, operando noutros sectores, são detentoras de redes de condutas de significativa importância. Concomitantemente, procede-se à criação de um Sistema de Informação Centralizado (SIC) que centraliza informação sobre o cadastro das infra-estruturas detidas pelos operadores de comunicações electrónicas, entidades da área pública, abrangendo neste âmbito não apenas o Estado, as Regiões Autónomas e as Autarquias, mas também as entidades que estão sujeitas à tutela, supervisão ou superintendência da administração que exerçam funções administrativas, independentemente da sua natureza empresarial.
Por último, o diploma prevê um regime aplicável às infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED), destacando-se a obrigatoriedade da instalação de fibra óptica nos edifícios. O diploma prevê também um regime aplicável às alterações das ITED já instaladas.
Governo passa a legislar sobre alojamento de redes de comunicações electrónicas das empresas do sector
O Governo aprovou ainda, esta quinta-feira, outra Proposta de Lei que o autoriza a legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas das empresas do sector, o regime das taxas municipais do direito de passagem das empresas de comunicações electrónicas pelo domínio público ou privado das autarquias locais e a alteração do regime de impugnação dos actos do ICP-ANACOM.
Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa complementar e aprofundar o estabelecido no Decreto-Lei que define o regime aplicável à construção, ao acesso e à instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas, permitindo que o Governo legisle sobre várias matérias como, por exemplo, a regulação da taxa municipal a cobrar pelas autarquias pela utilização do seu domínio público e privado para a instalação de infra-estruturas relativas a redes de comunicações electrónicas e para o acesso a infra-estruturas municipais aptas à instalação dessas redes.
Governo facilita instalação de redes de nova geração
- Redação
- MD
- 26 mar 2009, 16:26
Investimento faz parte da estratégia do Executivo
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