A Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM) considerou hoje que as deliberações sobre o aumento de dividendos e recompra de acções, agendados para a próxima assembleia geral da Portugal Telecom (PT), deverão ser tomadas em assembleia extraordinária.
Em resposta ao pedido de esclarecimento da Sonaecom sobre se a assembleia geral da PT só pode autorizar o conselho de administração a comprar acções próprias, a emitir obrigações convertíveis ou a tomar outras medidas defensivas, no âmbito da Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada sobre a operadora, em reunião extraordinária para o efeito, a reguladora do mercado de capitais considera que estas decisões só podem ser tomadas em "assembleia específica».
A ordem de trabalhos da assembleia geral da PT, agendada para 21 de Abril, prevê deliberar sobre a aquisição e alienação de acções próprias, incluindo aquisição em conexão com programa de «share buyback», a eventual redução do capital social e de emissão de obrigações convertíveis em acções e a supressão do direito de preferência dos accionistas na subscrição de eventual emissão de obrigações.
A CMVM considera que «a não autonomização da apreciação destes assuntos em assembleia específica, bem como a falta de indicação do enquadramento (Ó) das medidas propostas pelo conselho de administração constantes na ordem de trabalhos torna anuláveis as deliberações que sobre os mesmos venham a ser tomadas, caso obedeçam à sua formulação originária».
O órgão regulador refere que, no relatório divulgado pelo conselho de administração da PT, «as referências ao modo de atribuição, ao preço de emissão e às bases de conversão são feitas em termos alternativos e indeterminados».
A reguladora de mercado de capitais assume a mesma posição relativamente à assembleia geral da PT Multimédia, marcada para 19 de Abril, que tem como ordem de trabalhos a compra e venda de acções próprias e a eventual redução do capital social, com a finalidade de libertação de capital exuberante conexionada com o «share buyback».
A CMVM diz que não se pode emitir um juízo definitivo sobre as propostas em discussão no âmbito das assembleias gerais da PT e da PT Multimédia, acrescentando que os «aditamentos introduzidos a 5 de Abril (Ó) representam um esforço no sentido do cumprimento do regime legal».
«Não é de excluir, aliás, que as propostas incluídas na ordem de trabalhos estejam ainda sujeitas a ulteriores aperfeiçoamentos. No entanto, e a título de análise preliminar, as recentes reformulações não dissipam as dúvidas sobre a validade da deliberação, adoptada na pendência de OPA, em assembleia geral não especificamente convocada», adianta a CMVM.
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Administração da PT deve convocar AG extraordinária
- Redação
- Lusa/SAS
- 6 abr 2006, 21:24
![Miguel Horta e Costa [arquivo]](https://img.iol.pt/image/id/274683/1024.jpg)
A CMVM recomenda que a PT convoque Assembleia-geral extraordinária.
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