Quando celebram um contrato com entidades prestadoras de serviços públicos essenciais, como água, luz e gás, os consumidores têm de pagar uma caução. Os montantes nem sempre eram depois reclamados ou restituídos e ficavam nos cofres das entidades.
A partir de agora, «no caso de as cauções não serem reclamadas o seu montante será destinado à constituição de um fundo, a administrar pelo Instituto do Consumidor», revela o comunicado do Conselho de Ministros.
Este fundo destina-se ao financiamento de projectos de promoção dos direitos dos consumidores, nomeadamente, para a prevenção do sobreendividamento, para a informação e educação dos consumidores e para o fomento de mecanismos de resolução extra-judicial de conflitos de consumo. «Pretende-se, pois, afectar verbas que, sem justificação, permanecem na posse de certos prestadores de serviços públicos à protecção dos consumidores», conclui o comunicado.
Água, luz e gás: Consumidores têm 180 dias para reclamar cauções
- Redação
- 18 jan 2007, 13:29
O Governo aprovou um Decreto-Lei que estabelece um prazo de 180 dias para os consumidores reclamarem o valor das cauções pagas quando celebram um contrato de água, luz ou água.
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