Despesas de educação: como deduzi-las no IRS - TVI

Despesas de educação: como deduzi-las no IRS

(Arquivo)

Para quem tem despesas de educação e quer deduzi-las no IRS, convém saber exactamente como é que se podem comprovar.

As consultoras da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), Elsa Costa e Ana Cristina Silva, explicam como deve tratar desta matéria.

Qualquer das despesas com educação deve estar devidamente comprovada por documento, tal como facturas, recibos ou talões emitidos por máquinas registadoras ou computadores, desde que contenham:

a) Os elementos exigíveis pelo Art. 35º do Código do IVA;

b) A identificação do bem adquirido ou serviço prestado;

c) O preço, individualizando cada bem adquirido e ou respectiva prestação de serviço;

d) O carimbo e assinatura do vendedor ou do prestador do serviço

O documento deve estar emitido em nome do estudante, com indicação do seu número de identificação fiscal. Quando o estudante ainda seja dependente, a factura pode ser emitida em nome do pai ou da mãe, desde que faça parte do seu agregado.

A definição de que agregado familiar o estudante faz parte é muito importante, sobretudo em caso de divórcio ou separação, pois se, por exemplo quem obteve a sua tutela foi a mãe, só esta poderá deduzir despesas com educação, devendo os documentos estarem emitidos em seu nome ou do estudante. Quando a tutela é conjunta, terão de ser os pais a definir de qual dos dois agregados o estudante é dependente.

Cálculo da dedução

São dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional do sujeito passivo e dos seus dependentes, com o limite de 160% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, independentemente do estado civil do sujeito passivo.

Neste ano de 2007, o valor do salário mínimo mais elevado é de 403 euros. Ou seja, o limite que é possível deduzir é de 644,80 euros por agregado.

Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite referido é elevado em montante correspondente a 30% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de educação ou formação.

Lembramos que, no preenchimento da declaração de rendimentos modelo 3, o valor total das despesas de educação deve ser inscrito no campo 803 do quadro 8 do Anexo H (na declaração actualmente em vigor). O número de dependentes com despesas de educação deve ser evidenciado no campo 812 do mesmo quadro. O cálculo dos limites e do benefício será efectuado pela Administração Tributária, no entanto o sujeito passivo pode recorrer a um simulador de IRS para determinar o benefício a que tem direito.

Não temos a pretensão de ter abordado todas as questões que se podem colocar relativas às despesas de educação, mas deixar apenas alguns tópicos de ajuda, nos pontos que são mais frequentemente questionados.

Aprenda a tirar o maior partido das despesas de Educação na declaração de IRS

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