Governo já aprovou medidas de apoio a empresas de camionagem - TVI

Governo já aprovou medidas de apoio a empresas de camionagem

Paralisação de camionistas

Preço dos fretes passa a ser indexado ao preço dos combustíveis

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O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias. Uma medida que permite às empresas de camionagem passarem a indexar o preço dos fretes ao preço dos combustíveis.

«Este Decreto-Lei vem que introduzir um mecanismo que determina a revisão do preço do transporte rodoviário face à variação do preço do combustível, no contexto da recente evolução da economia internacional, bem como dos últimos aumentos do preço do petróleo, que têm vindo a colocar dificuldades financeiras aos operadores de transporte rodoviário em geral, e aos operadores de transporte de mercadorias, em especial, tendo em conta que um dos factores que mais influencia o preço do transporte é o combustível», refere o comunicado da Presidência do Conselho de Ministros.

Variação de 5% no combustível obriga à revisão dos contratos

O Governo determina assim a obrigação de revisão do contrato de transporte sempre que se verificar uma alteração do preço do combustível de amplitude superior a 5%. Esta obrigação recai sobre ambas as partes do contrato de transporte (transportador e expedidor) constituindo o seu incumprimento contra-ordenação punível com coima.

O diploma introduz, ainda, salvo disposição contratual em contrário, um prazo máximo de 30 dias para pagamento das facturas relativas à prestação do serviço de transporte rodoviário de mercadorias, cujo incumprimento constitui, igualmente, contra-ordenação punível com coima. Estas disposições aplicam-se também aos contratos de prestação de serviços em veículos de pronto-socorro.

Licenciamentos alterados

Na mesma reunião de ministros, foi aprovado outro Decreto-Lei, que altera a regra de licenciamento dos veículos automóveis para efeitos de cálculo da idade média das frotas, consagrando o rejuvenescimento de veículos objecto de uma requalificação para um padrão de desempenho ambiental mais elevado. O objectivo, diz o comunicado, é mobilizar os operadores de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem a adoptarem novos padrões de desempenho ambiental dos veículos utilizados.

O Governo aproveita também para clarificar, em matéria de imputabilidade de infracções por excesso de carga, os casos em que a responsabilidade recai exclusivamente sobre a entidade que procede ao carregamento das mercadorias.

Rejuvenescer as frotas

Do mesmo comunicado conta uma resolução, aprovada pelo Conselho de Ministros, que visa promover a eficiência energética e ambiental nos transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem estimulando a renovação e o reequipamento das frotas.

«Esta Resolução vem fomentar a renovação de frotas e o reequipamento de veículos pelos operadores de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, por forma a que este sector melhore a sua eficiência energética e contribua mais eficazmente para reduzir a emissão de gases com efeitos de estufa e de partículas poluentes e melhorar a segurança rodoviária, apoiando o reforço da sustentabilidade do sector rodoviário de mercadorias por conta de outrem», pode ler-se no comunicado emitido após a reunião dos governantes.

A Presidência do Conselho de Ministros admite que «os incentivos financeiros são particularmente importantes para a requalificação ambiental do sector, dado o contexto de evolução dos mercados internacionais de combustíveis e a economia das alterações climáticas, permitindo aos transportadores rodoviários de mercadorias nacionais reforçar a sua sustentabilidade financeira».

A Resolução determina, ainda, a criação de um grupo de trabalho composto por representantes do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, do Ministério da Economia e da Inovação e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para, prazo máximo de 30 dias, conceber e operacionalizar a concessão dos apoios previstos.
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