Governo limita a 5% participação das empresas energéticas - TVI

Governo limita a 5% participação das empresas energéticas

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A participação individual das empresas do sector energético na futura empresa detentora das redes de transporte de electricidade e gás natural está limitada a 5%, refere a legislação hoje publicada em Diário da República.

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Os decretos-lei da electricidade e do gás natural referem ainda que nenhuma pessoa singular ou colectiva pode deter, directa ou indirectamente, mais de 10% do capital social da futura empresa.

A nova política energética definida pelo Governo prevê a criação de uma empresa única e integrada para o transporte de electricidade e de gás natural, que detenha ainda as instalações de armazenamento e o terminal de gás liquefeito, actualmente na posse da REN e da Transgás.

O Governo considera que a participação individual das empresas do sector no capital na nova empresa, que será privatizada, deve ser limitada a 5% de forma a assegurar a completa independência dos operadores dos sistemas eléctrico e do gás natural face a outros interesses.

O Governo deverá proceder, entretanto, à revisão do contrato de concessão com a Transgás e à cisão desta empresa com o destaque das actividades de transporte, armazenamento e operação do terminal do gás liquefeito.

O decreto-lei relativo à organização e funcionamento do sistema petrolífero nacional foi também hoje publicado em Diário da República.

Com a publicação dos decretos-lei espera-se para breve a aprovação do decreto regulamentar que vai definir os critérios de atribuição das licenças para as centrais de ciclo combinado a gás natural.

A legislação complementar deverá ainda criar a figura do operador logístico de mudança de comercializador, para simplificar e tornar efectiva a mudança do fornecedor de electricidade por parte dos consumidores.

De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), os consumidores domésticos e as microempresas, um universo de cerca de 5,7 milhões de clientes, poderão mudar de fornecedor de electricidade a partir de 4 de Setembro de 2006.
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