IRS mais fácil de preencher este ano - TVI

IRS mais fácil de preencher este ano

Papéis (arquivo)

Textos de ajuda, calculadora, um facilitador e mais alertas

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A Administração Fiscal criou novas funcionalidades para facilitar a entrega por Internet da declaração Modelo 3 do IRS.

As ajudas estão já disponíveis este ano, para as entregas da primeira fase, que arrancam hoje. De entre elas, destaca-se o maior apoio dado ao contribuinte no preenchimento da mesa e o aprofundamento do procedimento do pré-preenchimento.

O Fisco desenvolveu textos de ajuda ao preenchimento da declaração, com a possibilidade de pesquisa livre por palavra e a sua associação aos respectivos campos da declaração.

Para além disso, disponibiliza um «Facilitador» de preenchimento da declaração que, após a selecção do tipo de documento em posse do contribuinte, disponibiliza imediatamente o campo da declaração a preencher.

Os contribuintes têm ainda a possibilidade de utilizar de uma calculadora que, para além do transporte automático dos valores apurados para o respectivo campo da declaração, conserva os montantes parcelares digitados, como forma de auxílio e conferência dos valores a indicar em campos cujos documentos de suporte são normalmente em número elevado (por exemplo, despesas de saúde).

Foi ainda aumentado o número de mensagens de ajuda (os «alertas»), que surgem sempre que um sujeito passivo pretenda submeter uma declaração com factos e/ou valores diversos daqueles que são do conhecimento da Administração Fiscal.

Mais dados estão pré-preenchidos pelo Fisco

Quanto ao pré-preenchimento este ano foi substancialmente alargado, abrangendo a totalidade da informação de que a Direcção-Geral dos Impostos dispõe relativamente a rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H) pagos ou colocados à disposição, rendimentos de capitais (categoria E) de englobamento obrigatório, retenções na fonte efectuadas sobre rendimentos das categorias A, B (rendimentos empresariais e profissionais), E, G (incrementos patrimoniais) e H, descontos para a Segurança Social relativos a rendimentos da categoria A, quotizações sindicais efectuadas em sede das categorias A ou H e pagamentos por conta efectuados no âmbito da categoria B.

O Fisco lembraque continua a ser da responsabilidade dos contribuintes a verificação e confirmação do integral e correcto preenchimentos das suas declarações de rendimentos. Assim, os contribuintes podem e devem corrigir os elementos pré-preenchidos sempre que tal se mostre necessário, ou seja, quando estes não estiverem correctos.

As declarações pré-preenchidas estão disponíveis para todos os contribuintes que pretendam entregar a sua declaração Modelo 3 do IRS através da Internet, no sítio das Declarações Electrónicas (www.e-financas.gov.pt).

Se não tem senha, peça agora

Quem quiser proceder à entrega pela Internet, deve possuir uma senha individual de acesso. Aqueles que não tiverem senha de acesso poderão solicitá-la no mesmo sítio na Internet, através da opção «pedir senha», a qual será enviada, por correio, para o respectivo domicílio fiscal.



«A entrega por Internet das declarações Modelo 3 de IRS é cada vez mais uma opção vantajosa para os contribuintes, na medida em que o pré-preenchimento e a emissão de alertas reduzem substancialmente os erros de preenchimento e as desvantagens que daí decorrem, designadamente a necessidade de deslocação aos serviços de Finanças para justificar as divergências e/ou entrega de declarações de substituição e ainda, sendo caso disso, os atrasos no processamento e pagamento de reembolsos», lembra o Fisco.

Reembolsos mais rápidos para quem entregar pela Internet

«Acresce ainda que o facto de estas declarações entrarem directamente no sistema informático no momento da respectiva submissão leva a que os reembolsos a que os contribuintes tenham eventualmente direito sejam processados e pagos mais rapidamente do que quando a submissão das declarações é feita em papel, visto que neste último caso as declarações têm ainda de ser posteriormente recolhidas para o sistema», conclui.
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