ISP cria limite de 2% para fundos de investimento não harmonizados - TVI

ISP cria limite de 2% para fundos de investimento não harmonizados

Idosos

O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) aprovou várias alterações dos fundos de pensões.

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As alterações passam pela política de investimento, composição e avaliação dos activos que compõem o património dos fundos».

Uma das mudanças foi o aumento o limite máximo de 5 por cento para 10% e criação do limite de concentração (2%) num único fundo de investimento não harmonizado.

«Esta revisão integra se na estratégia de adopção das melhores práticas internacionais, pretendendo ajustar a regulamentação à evolução e inovação contínuas dos mercados financeiros», refere a instituição em comunicado.

Com esta Norma Regulamentar, o ISP pretende se dar mais um passo «no sentido da flexibilização das regras relativas aos investimentos dos fundos de pensões, ao mesmo tempo que se reforçam os requisitos de transparência e responsabilização da gestão, por forma a manter um quadro de equilíbrio global, salvaguardando a defesa do interesse dos participantes e beneficiários desses fundos».

Nesse âmbito, o instituto dá especial importância ao conteúdo do documento que corporiza a política de investimento, sendo igualmente reforçada a filosofia de orientação da gestão para os riscos a que as aplicações dos fundos de pensões se encontram expostas.

Regras aplicáveis às operações de empréstimo de valores também mudam

Quanto ao ajustamento das regras aplicáveis às operações de empréstimo de valores, o ISP aprovou a flexibilização do elenco de valores mobiliários que podem ser objecto de operações de empréstimo; a flexibilização do limite máximo relativo a operações de empréstimo; e a flexibilização do regime de constituição de garantias a favor do fundo de pensões, dependendo o valor mínimo dessas garantias da natureza dos activos emprestados.

Relativamente às alterações nas regras de avaliação de instrumentos derivados, passam pelo estabelecimento do princípio de avaliação a justo valor para todos os instrumentos derivados.

«Esta Norma Regulamentar insere se no processo de consolidação de toda a regulamentação em vigor no sector dos fundos de pensões, integrando todas as regras relativas aos investimentos dos fundos de pensões, incluindo as respeitantes à utilização de produtos derivados e operações de empréstimo, bem como as regras de avaliação dos activos», terminam.
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