Multas a recibos verdes: Fisco diz que não tinha de avisar - TVI

Multas a recibos verdes: Fisco diz que não tinha de avisar

Recibos Verdes

Trabalhadores alegam desconhecimento das novas regras

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O Ministério das Finanças considera que não tinha nenhuma obrigação de avisar os contribuintes a recibos verdes da obrigatoriedade de entregar uma declaração anual contabilística e fiscal, uma vez que esta obrigação resulta directamente da Lei.

Em causa estão as notificações que têm estado a ser enviadas a cerca de 200 mil trabalhadores a recibos verdes. Nestas notificações, a Administração Fiscal exige o pagamento de uma coima de 100 euros e custas processuais de 24 euros por cada ano em que os contribuintes não procederam à entrega obrigatória do referido documento.

As notificações são referentes aos anos de 2006 e 2007, ou seja, cada um destes contribuintes tem de pagar 248 euros. Mas este valor só é válido para quem pagar dentro do prazo, que é de dez dias. Caso contrário, o valor é superior.

«Esta obrigação declarativa consta dos Códigos de IRS, IRC e do IVA, não existindo qualquer necessidade de notificação para efeitos do seu cumprimento, dado resultar directamente da lei», alega o Ministério das Finanças numa nota de esclarecimento.

Visados desconheciam obrigação

Os visados têm alegado que desconheciam esta obrigação, em vigor desde 2000 mas que apenas em 2006 foi integrada na informação empresarial simplificada (IES). Um argumento que o Fisco não aceita.

A obrigação é válida para os contribuintes que possuem ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante. Esta declaração deve ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até final do mês de Junho, explicou o Ministério das Finanças.

As notificações para pagamento das coimas abrangem os contribuintes faltosos, tendo sido instaurados cerca de 200 mil processos de contra-ordenação relativos à falta de entrega da Declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES) dos anos de 2006 e 2007.

Notificações só surgem após segundo incumprimento

Quanto à queixa dos contribuintes, que reclamam pelo facto de só ao final de dois anos em falta serem notificados a pagar a multa (se tivessem sido notificados após a primeira falha, em 2006, seria possível evitar a sua repetição em 2007), o Fisco responde que «o Sistema de Contra Ordenações (SCO), efectua regularmente e de forma electrónica o controle da falta de entrega de declarações fiscais, sendo o controlo efectuado centralmente através do cruzamento de informação com os diversos sistemas liquidadores».

A Agência Financeira falou com vários trabalhadores multados, que garantiram nunca ter sido alertados para a falta cometida. Inclusivamente, nunca foi disponibilizado no site das declarações electrónicas qualquer aviso neste sentido.

Há casos de trabalhadores que foram notificados por carta, mas há também vários casos de contribuintes que, depois de tomarem conhecimento da notícia, foram consultar a sua situação no site das declaração electrónicas e que verificaram aí, apesar de não terem recebido qualquer carta das Finanças, que estavam também em situação de incumprimento.

Como saber se é um dos visados

Os contribuintes que quiserem verificar a sua situação podem dirigir-se ao site das declarações electrónicas e, no menu à esquerda, escolher a opção «Contribuintes» e depois «Consultar». Lá dentro, basta aceder à opção «Infracções Fiscais».
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