Esta é uma das consequências que resultam dos diplomas complementares que vão regulamentar a Lei das rendas, que entra em vigor a 28 de Junho.
Segundo o jornal «Público», passa a ser possível a denúncia do contrato por parte do senhorio que queira realizar obras de remodelação ou restauro profundo.
O Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados prevê que isto aconteça mediante o pagamento de, pelo menos, dois anos de renda ao inquilino que se pretende despejar.
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Proprietários podem despejar inquilinos para fazerem obras
- Redação
- PGM
- 18 mai 2006, 09:34
![Casas](https://img.iol.pt/image/id/274235/1024.jpg)
Os proprietários de casas arrendadas vão poder despejar os inquilinos alegando que pretendem fazer obras ou restauros nos imóveis em causa.
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