Reembolsos de IRS adiados - TVI

Reembolsos de IRS adiados

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Muitos portugueses poderão ver as suas férias adiadas, se estiverem a contar com o dinheiro dos reembolsos de IRS para financiar o merecido descanso. É que os reembolsos de IRS este ano, vão demorar mais.

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O Orçamento do Estado para 2007 alterou o artigo 97º do Código do IRS, no que toca ao reembolso.

Enquanto que, até ao ano passado, a data limite prevista na Lei para os reembolsos era 30 de Junho para os contribuintes da 1ª fase e 31 de Agosto para a 2ª fase, com esta alteração, os reembolsos para os contribuintes da 1ª fase podem acontecer até ao final de Agosto, e para os contribuintes da 2ª fase até ao final de Setembro. Datas que, de resto, foram confirmadas pelo Ministério das Finanças à «Agência Financeira».

Segundo explicou o consultor da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, João Antunes, à «Agência Financeira», quer isto dizer que, «para todos os sujeitos passivos de IRS, o prazo de reembolso foi adiado um mês». Assim, o tão esperado dinheiro pode agora chegar apenas no final do período de férias que, tradicionalmente, é o preferido dos portugueses: o mês de Agosto.

Nas liquidações oficiosas, o novo prazo é até 31 de Dezembro, quando anteriormente era até ao final de Agosto.

Liquidações da 1ª fase acabam no fim de Julho e da 2ª fase no fim de Agosto

Os reembolsos só podem começar depois de estar feita a liquidação (encontro de contas) por parte da Administração Fiscal, sendo que, este ano, as liquidações ocorrem até 31 de Julho, para os contribuintes da 1ª fase e até 31 de Agosto para a 2ª fase.

Apesar de esta alteração constar no Orçamento do Estado para 2007 e portanto, poder aplicar-se apenas para o reembolso do IRS de 2007, que será liquidado só em 2008, o entendimento do departamento jurídico da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas é que os novos prazos se aplicam já este ano, ao reembolso do IRS de 2006.

Até porque o Orçamento do Estado para 2007 alterou também o artigo 16º do Decreto-Lei 42/91, onde se estabelecia os prazos consagrados no artigo 97º do Código do IRS.

Nos últimos anos, e apesar dos prazos estabelecidos na Lei, o Fisco raramente cumpriu, existindo, ano após ano, muitos contribuintes a queixar-se dos atrasos nos reembolsos. Desde 2002 e até 2005 o Fisco não respeitou os prazos previstos na lei.

Fisco paga juros de mora em caso de atrás

Caso os reembolsos sejam pagos depois dos prazos estabelecidos, o Fisco paga aos contribuintes juros de mora, correspondentes ao atraso em questão.

No entanto, a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) alerta que, em caso de dados incorrectos ou suspeita de fraude, o Fisco pode atrasar o reembolso até que a situação seja esclarecida ou resolvida.
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