Erros nas declarações dos PPR estão a prejudicar contribuintes - TVI

Erros nas declarações dos PPR estão a prejudicar contribuintes

IRS

Muitos contribuintes têm sido prejudicados nas declarações de IRS por desconhecimento da Lei e de como se deve preencher o anexo relativo aos PPR e fundos de pensões.

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A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) diz ter conhecimento de muitos casos em que os contribuintes, por pura falta de informação, inscrevem valores de forma errada na declaração de IRS, tendo aumentado o valor de imposto a pagar.

Em declarações à «Agência Financeira», o consultor da Câmara, João Antunes, explica porque é que isto acontece.

A subscrição de um PPR tem um benefício fiscal, que consiste numa dedução à colecta de 20% dos valores aplicados, com um limite máximo de 400 euros para os contribuintes com menos de 35 anos, de 350 euros para contribuintes entre 35 e 50 anos e de 300 euros para aqueles que tiverem mais de 50 anos de idade.

«Quando subscreve um PPR, o contribuinte terá um benefício na dedução à colecta. E depois pensa que é só inscrever o valor total que aplicou no Anexo H e que o Fisco depois faz as contas. Mas na verdade, não é assim que funciona», explica o consultor da CTOC.

Para se poder usufruir do benefício, não pode ser atribuído qualquer rendimento ou concedido o reembolso, a não ser em casos excepcionais, como a morte do subscritor ou quando tenham decorrido pelo menos cinco anos da respectiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na Lei (reforma por velhice, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave, desemprego de longa duração, idade a partir dos 60 anos). Depois, a penalização consiste numa majoração de 10% por cada ano/fracção ao valor deduzido, que vai acrescer à colecta do ano em causa.

«O problema é que os contribuintes, por falta de informação, inscrevem frequentemente o valor errado, acrescendo o valor total do investimento em vez do benefício que tiveram, vezes 10% (que é a penalização)», alerta João Antunes. E exemplifica: «Imagine-se que um contribuinte com menos de 35 anos subscreveu um PPR com 500 euros e fez um resgate antecipado. Se ele teve o benefício máximo possível para a sua faixa etária, que é de 400 euros, o que vai ter de repor é o valor do benefício (400 euros) vezes 10%. Não pode colocar lá os 500 euros e esperar que a Administração Fiscal faça as contas», refere.

Até porque, como explica o consultor, «o Fisco não tem como fazer os cálculos».

«A Lei estabelece que, se a pessoa teve o benefício por um período superior a cinco anos mas inferior a oito, se exclui da tributação um quinto do rendimento; se foi por um período superior a oito anos, exclui-se da tributação três quintos do rendimento. E o Fisco não tem forma de saber há quanto tempo é que a subscrição foi feita, nem por quanto tempo é que a pessoa teve o benefício, para poder fazer todas estas contas. Quem tem de fazer os cálculos é o contribuinte», explica.

O problema é que a maioria das pessoas não sabem disso e inscrevem o valor total do investimento feito no PPR, saindo, com isso, muito penalizadas.
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