Penalização das reformas antecipadas aumenta para 6% ao ano - TVI

Penalização das reformas antecipadas aumenta para 6% ao ano

Função Pública: Governo arranca com nova reforma

Os funcionários públicos que se reformem antes da idade legal (65 anos) vão passar a ter uma penalização no valor da reforma de 0,5 por cento por cada mês de antecipação, a partir de Janeiro de 2008.

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Esta é uma das alterações introduzidas na Função Pública, no âmbito da adaptação do regime de aposentação à reforma da Segurança Social, prevista na proposta de lei entregue pelo Governo aos sindicatos, avança a «Lusa».

Além da aposentação antecipada, a proposta de lei, que vai ser discutida sexta-feira com os sindicatos da Função Pública, prevê ainda a introdução do factor de sustentabilidade no cálculo das pensões e a criação de um novo regime de bonificação para os trabalhadores que se mantenham em funções além da idade legal de reforma.

Segundo a proposta de lei, «a taxa global de redução é o produto da taxa mensal de 0,5% pelo número de meses de antecipação apurado entre a data do requerimento da pensão e a idade de 65 anos», tal como está consagrado na nova Lei de Bases da Segurança Social, que entrou hoje em vigor.

Isto traduz-se uma penalização de 6% por cada ano de antecipação, contra os actuais 4,5 por cento.

Nos casos em que a carreira contributiva exceda os 40 anos, o número de meses de antecipação a considerar para a determinação da taxa global de redução da pensão é reduzido em 12 meses por cada período de 3 anos.

No que se refere à bonificação da pensão de aposentação não antecipada, a taxa global de bonificação varia entre 1 e 0,33%, consoante o tempo de serviço.

O montante da pensão bonificada não pode, em nenhuma circunstância, ser superior a 90% da última remuneração mensal do subscritor.

Por último, o cálculo da pensão dos funcionários públicos vai passar a ter em conta o factor de sustentabilidade que liga a esperança média de vida ao valor das pensões.

Este factor, segundo a proposta de lei, visa traduzir o impacto da evolução da longevidade sobre o financiamento do sistema, ficando, simultânea e temporariamente, limitado a um tecto máximo sempre que não seja possível assegurar que existe uma correspondência entre o esforço contributivo realizado pelo subscritor durante a sua carreira e montante da pensão a atribuir.

A proposta de lei ressalva que as pensões que estiverem a ser abonadas à data da entrada em vigor do diploma não sofrem qualquer redução no seu valor.

A limitação do cálculo e o factor de sustentabilidade não são aplicáveis às pensões atribuídas a quem já reunisse condições para passagem à aposentação ou à reforma anteriormente à sua entrada em vigor.

A aproximação do sistema de pensões do sector público ao do sector privado entra agora numa nova fase, depois do novo Estatuto de Aposentação ter alterado a fórmula de cálculo das pensões e as condições necessárias para a reforma dos funcionários públicos que passaram dos 60 para os 65 anos e dos 36 para os 40 anos de carreira contributiva.

A convergência está a ser feita progressivamente até 2015, aumentando seis meses por cada ano, o que significa, por exemplo, que em 2008 os funcionários públicos tem que ter 61,5 anos de idade e 37,5 de carreira para se puderem aposentar.

Os sindicatos da Função Pública já alertaram para a forma como vai ser articulada esta convergência com as alterações agora propostas, devendo ser este um dos principais pontos de discórdia na reunião de sexta-feira.

A primeira estrutura sindical a ser recebida pelo Governo é o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), seguida pela Frente Comum e Frente Sindical da Administração Pública.
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