CMVM aperta na publicidade de produtos financeiros complexos - TVI

CMVM aperta na publicidade de produtos financeiros complexos

Carlos Tavares

Consulta pública clarifica obrigações

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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) colocou em consulta pública novas regras sobre publicidade de produtos financeiros complexos.

Segundo o órgão de supervisão, a ideia é clarificar as obrigações que devem constar no documento informativo a entregar aos investidores.

«Consoante os produtos financeiros em causa, o documento de comercialização de produtos complexos deverá incluir, de modo destacado, informação sobre o risco de perda total ou parcial do capital investido, sobre a existência de remuneração não garantida, sobre a impossibilidade de solicitação de reembolso antecipado, sobre a existência de penalização em caso de reembolso antecipado por opção do investidor, sobre a eventual opção de reembolso antecipado pelo emitente e sobre custos de custódia, de registo ou depósito ou comissões de gestão aplicáveis», refere o comunicado da CMVM.

Este regulamento será aplicável aos produtos complexos sujeitos à supervisão da entidade que supervisiona os mercados, como os certificados (salvo quando se limitem a replicar fielmente a evolução de um instrumento financeiro que não possa ser considerado um instrumento financeiro complexo), os valores mobiliários condicionados por eventos de crédito, as obrigações estruturadas ou os warrants autónomos.

Em causa estão também os depósitos bancários associados a instrumentos financeiros, quer pela via da indexação da respectiva rendibilidade, quando não exista a garantia total do capital investido pelo balanço da instituição de crédito, quer por a sua comercialização combinada implicar a subscrição de, ou adesão individual a instrumentos financeiros.

A CMVM esclarece ainda que, enquanto não for aprovada legislação sobre a emissão e comercialização de produtos complexos, cabe «às autoridades responsáveis pela supervisão destes produtos regulamentar os deveres de informação e transparência das mensagens publicitárias e os prospectos informativos respeitantes àqueles instrumentos, bem como o modelo de fiscalização daqueles deveres».

A consulta pública decorre até 31 de Janeiro.
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