Concorrência dá luz verde definitiva à TAP para compra da PGA - TVI

Concorrência dá luz verde definitiva à TAP para compra da PGA

A Autoridade da Concorrência (AdC) já aprovou em definitivo a compra da Portugália por parte da TAP, como a «Agência Financeira» avançou.

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A 18 de Maio, a AdC tinha anunciado a decisão de não oposição à concentração da TAP e PGA, mas impôs condições e obrigações destinadas a garantir o cumprimento de compromissos assumidos pela transportadora de bandeira. Assim, os compromissos assumidos pela TAP, e aceites em definitivo pela AdC são os seguintes: Disponibilização, a qualquer terceiro interessado em operar na rota Lisboa/Porto, de um conjunto de «slots» (faixas horárias necessárias para a descolagem e aterragem de aviões) em Lisboa e Porto que permita uma oferta de voos naquela rota equivalente à actual oferta da PGA. Este compromisso visa atenuar a barreira à entrada no acesso aos Aeroportos de Lisboa e do Porto.

O congelamento do número de voos nesta rota, a partir do momento em que um novo operador independente da TAP passe a oferecer serviços de transporte aéreo regular de passageiros em Lisboa/Porto. Um compromisso que visa evitar que a TAP possa actuar estrategicamente, por via do número de frequências que opera, de modo a tornar inviável a entrada na rota de novos concorrentes.

Necessários Acordos de Interline

Uma terceira imposição é a «celebração de acordos de «Interline» (acordo entre companhias aéreas, nos termos do qual cada uma das partes contratantes aceita os bilhetes emitidos pela outra) com terceiros interessados em operar nas rotas Lisboa/Porto, Lisboa /Funchal e Porto/Funchal, a pedido destes, que permitam aos respectivos passageiros a realização de percursos que combinem voos do novo operador e da TAP, bem como a celebração de acordos de «Interline» com terceiros interessados em operar nas rotas Lisboa/Porto, Lisboa/Funchal e Porto/Funchal, que permitam aos passageiros a realização de percursos que combinem voos do novo operador e da TAP, quer em voos de ida e volta nestas rotas, quer em voos que combinam estas rotas com outras rotas da TAP.

Com isto pretende-se permitir aos clientes de um eventual novo concorrente que venha a operar nestas rotas uma maior flexibilidade de horários e, por outro lado, permitir que este possa, beneficiando de economias de rede, atrair clientes que realizem as rotas mencionadas, em ligação para outros destinos.

TAP implementa 5 novas sub-tarifas económicas

A companhia terá ainda que estender o programa de passageiro frequente aos clientes de eventuais novos operadores nas rotas Lisboa/Porto, Lisboa/Funchal e Porto/Funchal, permitindo que os actuais utilizadores possam continuar a beneficiar, ainda que optem por voos de novos operadores. Este compromisso visa atenuar a barreira à mudança de clientes da TAP para eventuais novos concorrentes que pretendam iniciar operações nestas rotas.

A TAP terá que fazer a indexação das tarifas praticadas na rota Lisboa/Porto, às que pratica em Lisboa/Madrid, considerada uma rota concorrencial equivalente.

Assim, a TAP compromete-se a implementar, na rota Lisboa-Porto, 5 novas sub-classes tarifárias económicas, cujas tarifas são inferiores ao preço da económica actual, correspondendo directamente às tarifas das sub-classes de reserva homónimas na rota Lisboa/Madrid. Por outro lado, compromete-se a não aumentar as tarifas das classes executiva e económica actuais acima da inflação. A TAP assume ainda o compromisso de reduzir os preços das tarifas das classes executiva e económica actuais na mesma proporção das reduções de preços, que se vierem a verificar, nas sub-classes homónimas na rota Lisboa/Madrid.

Garantia mínima de frequências e de capacidade, em voos operados pela TAP na rota Lisboa/Porto, válida até que entre um novo operador independente nesta rota, para garantir a manutenção de um padrão mínimo de oferta, independentemente da estrutura concorrencial que se venha a formar.Terão que ser facilitados os serviços inter-modais entre os voos da TAP na rota Lisboa/Porto e serviços de transporte terrestre prestados pelo parceiro intermodal. O objectivo é facilitar a utilização conjunta de vários modos de transporte.
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