A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2007, principalmente em sede de IRS, acarreta um previsível agravamento da carga fiscal para algumas categorias de sujeitos passivos: pensionistas, sujeitos passivos deficientes, profissionais liberais e empresários abrangidos pelo regime simplificado.
Rendimentos empresariais e profissionais
Opção pelo regime de contabilidade organizada, quanto a rendimentos empresariais e profissionais: O período mínimo de permanência neste regime passa a ser de 3 anos.
Rendimento tributável dos sujeitos passivos que obtenham rendimentos empresariais e profissionais abrangidos pelo regime simplificado: O coeficiente aplicável ao rendimento bruto desta categoria, para a determinação do rendimento tributável, sobe de 0,65 para 0,70, no que diz respeito aos rendimentos que não sejam derivados de vendas de mercadorias e de produtos. Regista-se, assim, um aumento de 5% no rendimento tributável dos sujeitos passivos abrangidos pelo aludido regime simplificado, ao qual corresponderá, na generalidade dos casos, um aumento da carga fiscal a suportar por estes contribuintes.
Profissionais que obtenham rendimentos pela prestação de serviços a sociedades abrangidas pelo regime da transparência fiscal (v.g. sociedades de profissionais) de que sejam sócios: Estes rendimentos passam a ser tributados pela totalidade, deixando de lhes ser aplicável o coeficiente de 0,70 previsto para os rendimentos empresariais e profissionais abrangidos pelo regime simplificado.
Rendimentos de capitais
Juros devidos por entidades não residentes: Passam a estar sujeitos a uma tributação autónoma à taxa de 20%, quando não tenham sido sujeitos a retenção na fonte efectuada por agente pagador em território português. O objectivo da medida consiste em harmonizar a tributação entre juros obtidos em Portugal e no estrangeiro, bem como assegurar que a existência ou não de agente pagador em território português não altere a tributação incidente sobre os rendimentos em causa.
Incrementos Patrimoniais
Aquisição gratuita de bens imóveis: No caso de direitos reais sobre imóveis adquiridos há menos de dois anos por doação, isenta de Imposto do Selo (doação a descendentes, ascendentes e cônjuge), passa a considerar-se como valor de aquisição, para efeitos do cálculo da mais-valia tributável na respectiva venda, o valor patrimonial tributário anterior à doação.
Pensões
Dedução específica aplicável às Pensões: A exemplo do que já tinha sucedido no Orçamento do Estado para 2006, prevê-se para 2007 uma nova redução das deduções específicas de que os pensionistas podem beneficiar. Designadamente, a dedução máxima prevista é reduzida de 7.500 para 6.100 euros.
Sujeitos passivos deficientes
Sujeitos passivos deficientes: Deixam de poder majorar as deduções específicas aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões. Deixam, igualmente, de beneficiar do regime de isenção parcial anteriormente previsto quanto a rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais e pensões. Em contrapartida, prevê-se uma dedução à colecta de valor equivalente a três vezes a Retribuição Mínima Mensal (RMM) por sujeito passivo com deficiência, bem como de uma vez a RMM por cada dependente com deficiência.
Taxas de IRS e deduções à colecta
Taxas de IRS para 2007: Actualização dos escalões de rendimento do IRS em 2,1%.
Dedução pessoal à colecta: Passa a ser igual para sujeitos passivos casados e não casados. Para se chegar a tal resultado, a dedução prevista para os sujeitos passivos casados sofre um acréscimo de 50% para 55% da RMM, ao passo que a dedução a efectuar pelos sujeitos passivos não casados sofre uma redução de 60% para 55% da RMM.
Outras deduções à colecta: Actualização dos respectivos valores entre 1,7% e 2,6%.
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Análise OE 2007: as alterações ao IRS
- Paula Martins
- 23 out 2006, 11:05
![Contas](https://img.iol.pt/image/id/271231/1024.jpg)
Saiba o que vai mudar no IRS em 2007. A análise é da especialista Paula Rosado Pereira, da sociedade de advogados Simmons & Simmons Rebelo de Sousa.
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