Governo propõe baixa de IRC e isenção para alguns sectores - TVI

Governo propõe baixa de IRC e isenção para alguns sectores

IRS

Medida faz parte Orçamento Suplementar

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O Governo definiu um conjunto de sectores de actividade que vai beneficiar de reduções de IRC ou mesmo isenções nos impostos sobre o património, quando façam investimentos que sejam considerados «relevantes», de acordo com a proposta de Orçamento Suplementar, avança a agência Lusa.

O documento, entregue segunda-feira à noite no Parlamento, estabelece o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), que vigora apenas para 2009, e que se aplicará a empresas dos sectores «agrícola, florestal, agro-industrial, energético e turístico e ainda da indústria extractiva ou transformadora, com excepção dos sectores siderúrgico, da construção naval e das fibras sintéticas».

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Junta-se ainda a este grupo as empresas que exerçam a título principal actividade no âmbito das Redes de Banda Larga de Nova Geração.

A proposta, que concretiza as medidas aprovadas no âmbito da Iniciativa para o Investimento e Emprego, fixa como «relevantes» os investimentos em «activo imobilizado corpóreo, adquirido em estado novo». Excluídos estão terrenos, edifícios, viaturas ligeiras, mobiliário e artigos de decoração, equipamentos sociais, outros bens de investimento não considerados imprescindíveis para a actividade da empresa, e o investimento em imobilizado incorpóreo relacionados com tecnologia, patentes e outros.

Reduções para quem?

As empresas, que possam beneficiar destas isenções ou reduções de impostos, têm de respeitar uma série de condições, como por exemplo não terem dívidas ao Estado e à Segurança Social.

Quanto a reduções fiscais, a proposta de lei prevê uma «dedução à colecta de IRC, e até à concorrência de 25 por cento da mesma, para investimentos realizados em regiões elegíveis para apoio no âmbito dos incentivos com finalidade regional».

No entanto, existem limites: 20 por cento do investimento relevante, relativamente ao investimento até ao montante de 5 milhões de euros, e 10 por cento do investimento relevante, relativamente ao investimento de valor superior a 5 milhões de euros.
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