Função Pública: Salários iguais acabam - TVI

Função Pública: Salários iguais acabam

Bancos

Governo já reduziu em quase 25% total de chefias

Relacionados
O Governo vai acabar com os salários iguais nos cargos dirigentes da Administração Pública. O novo Estatuto de Pessoal Dirigente, que o Ministério das Finanças quer concluir até ao Outono, vai ser concebido com base no princípio de que é necessário «flexibilizar a relação entre os níveis orgânicos e os remuneratórios e distingui-los em função da complexidade específica de cada serviço», como recomenda o relatório final do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), avança o «Correio da Manhã».

Com esta recomendação, o relatório final do PRACE deixa claro que é «perfeitamente aceitável e mesmo aconselhável que, por exemplo, um cargo de subdirector-geral de um determinado serviço tenha a mesma remuneração de um cargo de director-geral de outro serviço de complexidade menor». Por isso, o princípio remuneratório igualitário aplicado, neste momento, a todos os cargos dirigentes públicos será substituído por um princípio em que o valor do salário será fixado em função da complexidade das funções exercidas.

Neste momento, independentemente da complexidade dos serviços, os cargos de direcção superior de 1.º grau, como director-geral, secretário-geral e presidente, recebem um salário-base de valor igual. E o mesmo acontece nos cargos de direcção superior de 2.º grau e de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus.

Para os autores do PRACE, «a alteração ao sistema de remunerações e uma flexível solução para as designações dos serviços permitirão boas soluções para problemas de ocorrência previsível (relacionados com a integração e fusão de serviços)». E o certo é que o Governo reduziu o total de chefias de 5.984 para 4.516, uma quebra de 24,5 por cento.

Para já, o Ministério das Finanças garante que a equipa do secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, ainda não está a trabalhar nesta matéria, mas, segundo fonte conhecedora do processo, «vai haver directores--gerais de 1.ª e 2.ª categorias, em função da complexidade do serviço, e vão acabar as equiparações de presidente de comissão a director-geral».
Continue a ler esta notícia

Relacionados