A medida permitirá assim ao Executivo acelerar a redução de funcionários públicos, aproximar-se da meta de reduzir 75 mil trabalhadores até 2009, para além de convergir o sistema público do privado, avança o «Diário Económico».
De acordo com a proposta a que o jornal teve acesso, o tempo de serviço necessário para um funcionário público pedir a reforma (actualmente de 36 anos), irá reduzir-se de forma gradual até atingir os 15 anos de serviço em 2015. No entanto, a idade necessária para a reforma mantém-se, ou seja, continuará a aumentar até aos 65 anos ao ritmo de seis meses por ano até 2015.
Por exemplo, em 2008 um trabalhador poderá pedir a aposentação se tiver 33 anos de serviço e 61,5 anos de idade. Em 2010, bastará ter 25 anos de serviço e 62 anos e meio de idade para poder pedir a reforma. Mas há um senão: os anos de serviço pesarão sempre no cálculo da reforma, quanto menos anos de serviço, mais curta será a pensão.
O objectivo é chegar a 2015 com um prazo mínimo de 15 anos de serviço para pedir a reforma, tal como acontece no regime geral da Segurança Social.
Penalizações
Também a partir de 2008, as reformas antecipadas no Estado voltarão a depender exclusivamente de o trabalhador ter 36 anos de serviço, mas só terá direito à pensão por completo se a sua carreira contributiva somar 40 anos.
Por exemplo, um funcionário público que, em 2008, tenha 36 anos de serviço e 61,5 anos de idade não terá qualquer penalização na pensão. Recorde-se que a lei actual aumenta os anos de serviço ao mesmo tempo que a idade (sem esta alteração, em 2008, seriam necessários 37 anos de trabalho), mas com esta medida, tal vai deixar de acontecer.
A penalização de 4,5% no valor da pensão por cada ano de antecipação também irá manter-se até 2014 para, no ano seguinte, entrar em vigor a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação, ou seja, de 6% ao ano. Mas o funcionário público poderá reduzir a penalização com outra regra: por cada três anos de serviço a mais que os 36 exigidos, reduz um ano de penalização. Ou reduz seis meses por cada ano a mais que os 36 exigidos.
Além disso, existe um regime de bonificação para quem optar por trabalhar para além da idade da reforma.
Basta trabalhar 15 anos para ter reforma do Estado
- Redação
- 17 out 2007, 07:53
O Governo prepara-se para aprovar um diploma que irá facilitar as reformas antecipadas no Estado a partir do próximo ano.
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