Basta trabalhar 15 anos para ter reforma do Estado - TVI

Basta trabalhar 15 anos para ter reforma do Estado

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O Governo prepara-se para aprovar um diploma que irá facilitar as reformas antecipadas no Estado a partir do próximo ano.

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A medida permitirá assim ao Executivo acelerar a redução de funcionários públicos, aproximar-se da meta de reduzir 75 mil trabalhadores até 2009, para além de convergir o sistema público do privado, avança o «Diário Económico».

De acordo com a proposta a que o jornal teve acesso, o tempo de serviço necessário para um funcionário público pedir a reforma (actualmente de 36 anos), irá reduzir-se de forma gradual até atingir os 15 anos de serviço em 2015. No entanto, a idade necessária para a reforma mantém-se, ou seja, continuará a aumentar até aos 65 anos ao ritmo de seis meses por ano até 2015.

Por exemplo, em 2008 um trabalhador poderá pedir a aposentação se tiver 33 anos de serviço e 61,5 anos de idade. Em 2010, bastará ter 25 anos de serviço e 62 anos e meio de idade para poder pedir a reforma. Mas há um senão: os anos de serviço pesarão sempre no cálculo da reforma, quanto menos anos de serviço, mais curta será a pensão.

O objectivo é chegar a 2015 com um prazo mínimo de 15 anos de serviço para pedir a reforma, tal como acontece no regime geral da Segurança Social.

Penalizações

Também a partir de 2008, as reformas antecipadas no Estado voltarão a depender exclusivamente de o trabalhador ter 36 anos de serviço, mas só terá direito à pensão por completo se a sua carreira contributiva somar 40 anos.

Por exemplo, um funcionário público que, em 2008, tenha 36 anos de serviço e 61,5 anos de idade não terá qualquer penalização na pensão. Recorde-se que a lei actual aumenta os anos de serviço ao mesmo tempo que a idade (sem esta alteração, em 2008, seriam necessários 37 anos de trabalho), mas com esta medida, tal vai deixar de acontecer.

A penalização de 4,5% no valor da pensão por cada ano de antecipação também irá manter-se até 2014 para, no ano seguinte, entrar em vigor a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação, ou seja, de 6% ao ano. Mas o funcionário público poderá reduzir a penalização com outra regra: por cada três anos de serviço a mais que os 36 exigidos, reduz um ano de penalização. Ou reduz seis meses por cada ano a mais que os 36 exigidos.

Além disso, existe um regime de bonificação para quem optar por trabalhar para além da idade da reforma.
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