Bebés: pais mais tempo em casa - TVI

Bebés: pais mais tempo em casa

Grávidas

Meio ano subsidiado a 83% ou 5 meses a 100%

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As mães vão poder ficar em casa com os seus filhos mais um mês do que actualmente. Ou seja, segundo a decisão avançada esta quinta-feira pelo Governo, procede-se ao aumento do período de licença parental para 6 meses subsidiados a 83 por cento ou cinco meses a 100% na situação de partilha da licença entre a mãe e o pai, em que este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade.

Recorde-se que actualmente o subsídio por maternidade, paternidade e adopção apenas prevê o pagamento de 120 dias a 100% ou 150 dias a 80%.

Do mesmo modo, são reforçados os direitos do pai por nascimento de filho, que passa a ter o direito ao gozo de um período de 20 dias úteis, 10 dias obrigatórios e 10 facultativos, integralmente subsidiados pela Segurança Social.

O decreto-lei, divulgado esta quinta-feira após Conselho de Ministros vem reforçar o esquema de protecção social na maternidade, paternidade e adopção, em cumprimento do estabelecido no «Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em Portugal».

«O novo regime de protecção social elege como prioridades incentivar a natalidade e a igualdade de género, através do reforço dos direitos do pai e da partilha da licença, e facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar e melhorar os cuidados às crianças na primeira infância», refere o mesmo documento.

É, também, criada a possibilidade de os pais poderem prolongar a licença parental inicial por mais seis meses adicionais subsidiados pela segurança social. Este subsídio, no valor de 25% da remuneração de referência, é concedido a ambos os cônjuges alteradamente e corresponde ao período imediatamente subsequente à licença parental inicial.

Independentes com mais direitos

Já o trabalho a tempo parcial para acompanhamento de filho durante os 12 primeiros anos de vida, refere ainda o comunicado do Conselho de Ministros, é contado em dobro para efeitos de atribuições de prestações de segurança social, com o limite da remuneração correspondente ao tempo completo.

Por outro lado, reforçam-se os direitos dos avós, subsidiando as faltas dos avós que, em substituição dos pais, prestam assistência aos menores doentes, e a discriminação positiva nas situações de assistência a filhos com deficiência ou doentes crónicos duplicando o limite máximo deste subsídio.

O mesmo documento procede também ao alargamento do esquema de protecção social na parentalidade dos trabalhadores independentes, que passam a beneficiar do subsídio parental exclusivo do pai, do subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica.

Equipara-se também a protecção social nas situações de adopção às situações de licença parental inicial.
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