Há novos deveres de informação por parte dos bancos a quem queira associar um seguro de vida a um crédito à habitação. A medida foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e reforça os direitos dos consumidores que contratem este tipo de seguro quando avançam com um empréstimo.
O novo decreto-lei visa contribuir para o «exercício efectivo da liberdade de contratar, na fase pré-contratual», assegurando-se que os consumidores sejam devidamente informados. E o que têm os portugueses que dar conta: não só da possibilidade de associar seguros de vida de que já disponham ao crédito à habitação, mas também da sua liberdade para celebrarem contratos de seguro de vida com o segurador da sua preferência, em detrimento do sugerido pela instituição de crédito.
Além disso, os consumidores têm liberdade para, mais tarde, transferir o crédito para outra instituição de crédito com manutenção do seguro de vida, ou, inversamente, substituir o seguro por um outro contrato com manutenção do crédito à habitação.
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«Assim, o diploma estabelece o conteúdo mínimo das propostas de contratos de seguro de vida quando as instituições de crédito façam depender a celebração do contrato de crédito à habitação da celebração de um contrato de seguro de vida ou ainda quando aquelas pretendam propor aos interessados a contratação, ainda que facultativa, de um seguro de vida», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
A mesma medida prevê que o referido conteúdo mínimo da proposta contratual de um seguro de vida estabeleça a ligação entre os contratos de seguro de vida e de crédito à habitação, contemplando a «actualização automática do valor do capital seguro», a par com a evolução do montante em dívida à instituição de crédito. Sem, com isto, que haja prejuízo da salvaguarda da liberdade de os consumidores optarem por uma solução distinta.
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No mesmo sentido, o diploma confere aos consumidores que já disponham de um ou mais contratos de seguro de vida a possibilidade de os associarem ao crédito à habitação, desde que contemplem as coberturas adequadas e os respectivos capitais seguros tenham, no seu conjunto, um valor igual ou superior ao do montante do empréstimo.
Assim, não há necessidade de subscreverem, para o efeito, novos seguros de vida, tendo em conta os custos acrescidos que estes poderiam acarretar.
«Por fim, o Decreto-Lei estabelece que, havendo união entre os dois contratos, a invalidade do contrato de crédito à habitação afecta a validade do contrato de crédito de seguro de vida que lhe está associado», conclui o comunicado do Conselho de Ministros.
Créditos à habitação: seguros de vida com mais direitos
- Redação
- RPV
- 25 jun 2009, 18:12
Medida é para reforçar direitos de consumidores
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