Maioria da Função Pública só tem garantia de progredir a cada dez anos - TVI

Maioria da Função Pública só tem garantia de progredir a cada dez anos

Função Pública

A progressão na carreira dos funcionários públicos vai deixar de estar completamente condicionada à disponibilidade orçamental dos serviços públicos.

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Os organismos vão ter de mudar os seus «melhores» funcionários de nível remuneratório ao fim de quatro anos, mas, mesmo assim, a grande maioria só terá a certeza de subir na carreira de dez em dez anos. Antes de as progressões terem sido congeladas em 2005, isto acontecia, em regra, ao fim de três anos, refere o «Diário de Notícias».

O Governo aceitou uma proposta da Frente Sindical da Administração Pública (Fesap), filiada na UGT, que introduz um mecanismo de créditos associados às classificações de desempenho de modo a evitar que os trabalhadores competentes se vejam permanentemente impedidos de progredir na carreira por inexistência de dotação orçamental para o efeito.

Esta é a segunda «moeda de troca» oferecida pelo Executivo aos sindicatos, que deverá resultar num acordo com a Fesap.

A primeira cedência consistiu em aceitar que os trabalhadores pudessem progredir já em 2008, levando em conta as avaliações de desempenho atribuídas desde 2004.

Assim, os trabalhadores que, entre 2004 e 2007, tiverem obtido nota máxima dois anos consecutivos, ou a nota seguinte durante três anos, estão em condições de progredir em 2008.

Já os que tivessem nota média (no futuro designada de «desempenho adequado»), precisam de cinco anos, pelo que, mesmo tendo sido classificados desde 2004, só em 2009 poderão subir na carreira.

Este recuo do Governo está contemplado na última versão da proposta de lei que estabelece o novo sistema de vínculos, carreiras e remunerações, a vigorar a partir de Janeiro de 2008.

Porém, essa versão mantém a limitação orçamental, ou seja, a mudança de nível remuneratório fica condicionada à existência prévia de dotação orçamental do serviço para esse efeito, pelo que não constitui um direito absoluto.
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