Amante de Rosa Grilo já saiu em liberdade - TVI

Amante de Rosa Grilo já saiu em liberdade

  • SS - atualizada às 22:14
  • 6 dez 2019, 14:29

António Joaquim vai ficar com Termo de Identidade e Residência. A alteração da medida de coação surge na sequência de um requerimento que foi apresentado pela defesa, há dois dias, que solicitava a revogação da prisão preventiva

O homem acusado da morte do triatleta Luís Grilo, em coautoria com a mulher da vítima, Rosa Grilo, saiu em liberdade esta sexta-feira, disse à agência Lusa fonte judicial. 

António Joaquim vai ficar com Termo de Identidade e Residência, como confirmou o seu advogado, Ricardo Serrano Vieira, em declarações à TVI. O advogado, que se deslocou ao Estabelecimento Prisional da Polícia Judiciária para ir buscar o seu constituinte, frisou que não ficou surpreendido com esta alteração da medida de coação.

Não fiquei surpreendido. Atendendo aquilo que foi a produção de prova em tribunal, penso que é a decisão correta", vincou.

A alteração da medida de coação foi decidida pelo coletivo de juízes que está a julgar o processo no Tribunal de Loures e surge na sequência de um requerimento que foi apresentado pela defesa, há dois dias, que solicitava a revogação da prisão preventiva por entender que “não existiam elementos provatórios que pudessem sustentar a tese da acusação”, afirmou o advogado.

Ricardo Serrano Vieira considerou ainda que “as circunstâncias que determinaram a prisão preventiva estavam invariavelmente alteradas, assim como a ausência das exigências cautelares”. O advogado entende que esta decisão “é um bom sinal”, mas “não quer dizer que seja sinónimo de uma absolvição”.

Penso que é o colmatar da verificação daquilo que a defesa tentou e conseguiu, ao longo deste processo, que era mostrar que o sr. António não tem nada a ver com os factos, portanto, que é inocente”, reforçou o advogado do arguido, aguardando, neste momento, a leitura do acórdão, “com muita calma”.

O advogado de António Joaquim manifestou-se ainda “convicto” que o resultado final poderá ser condizente com o que foi dito pela defesa em sede de alegações, frisando que a alteração da medida de coação “é a comprovação que poderá vir a ser feita justiça”.

O despacho, a que a TVI teve acesso, diz que tendo em conta o avançada fase do processo, se atenuaram as exigências cautelares que determinaram a prisão preventiva, atenunando-se também a necessidade de manter o arguido em prisão preventiva.

Em causa, estão os príncipios da adequação, necessidade e proporcionalidade, que levaram à substituição, pela juíza presidente, da medida de coação. 

A acusação do Ministério Público atribui a António Joaquim a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).

O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição, mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.

Em 26 de novembro deste ano, o Ministério Público (MP) pediu no Tribunal de Loures penas acima dos 20 anos de prisão para Rosa Grilo e António Joaquim.

Nas alegações finais do julgamento, o procurador do MP, Raul Farias, defendeu perante o tribunal de júri penas acima dos 20 anos e meio de cadeia para os arguidos, sustentando que ambos planearam, delinearam e executaram um plano com vista a matar a vítima, para, segundo a acusação, assumirem a relação extraconjugal e ficarem com cerca de 500.000 euros provenientes de seis seguros.

O procurador admitiu que a prova pericial e testemunhal contra António Joaquim “é zero”, sustentando, no entanto, que foi o arguido quem efetuou o único disparo que matou Luís Grilo, quando este se encontrava na sua casa nas Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira, na madrugada de 16 de julho de 2018, baseando-se apenas nas declarações da arguida Rosa Grilo.

O procurador justifica esta conclusão com o facto de a arguida “não saber disparar” uma arma e também por “desconhecer como é que o marido foi morto”, pois esta afirmou ter ouvido dois tiros quando a autópsia confirma que Luís Grilo foi morto com um disparo apenas.

O arguido está a ser julgado, segundo o procurador, apenas devido às declarações de Rosa Grilo, que assumiu ter ido buscar e depois levar a arma à casa de António Joaquim, sem este saber, para se sentir mais segura em sua casa, alegando que o seu marido estaria a ser ameaçado por causa de negócios com diamantes.

Rosa Grilo e António Joaquim vão conhecer o acórdão em 10 de janeiro de 2020, pelas 14:00, informou o Tribunal de Loures.

Na acusação, o MP pede que seja aplicada a Rosa Grilo a pena acessória da declaração de indignidade sucessória (sem direito a herança) e a António Joaquim (oficial de justiça) a pena acessória de suspensão de exercício de funções públicas.

O MP, em representação do filho menor de Rosa Grilo e do triatleta, apresentou um pedido de indemnização civil de 100 mil euros contra os arguidos.

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