Médico esqueceu-se de compressa dentro do paciente - TVI

Médico esqueceu-se de compressa dentro do paciente

Cirurgia

MP acusou um médico por ofensa à integridade física por negligência

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O Ministério Público acusou um médico por ofensa à integridade física por negligência por ter violado o dever de cuidado e de diligência na supervisão de uma intervenção cirúrgica, anunciou a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

Por despacho de 12 de Setembro, o Ministério Público «proferiu acusação para julgamento em tribunal singular, contra determinado médico, ao qual foi imputado o crime de ofensa à integridade física por negligência», refere uma informação publicada no site da PGDL.

Ficou apurado que o arguido enquanto médico violou o dever de cuidado e de diligência na supervisão de uma intervenção cirúrgica efectuada a 27 de Junho de 2008.

O arguido realizou a intervenção cirúrgica destinada a tratar uma hérnia inguino-crural e «não agiu de acordo com os indícios, com o cuidado exigível, pois que a operação foi encerrada sem que tivesse sido removida uma compressa», explica a informação.

A doente sofreu uma infecção provocada pela existência daquele corpo estranho, que obrigou a nova intervenção cirúrgica para a sua remoção.

A investigação deste caso foi dirigida pela 6.ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.

A PGDL anunciou recentemente que outro médico, de 52 anos, foi acusado pelo Ministério Público de 15 crimes de abuso sexual de pessoa internada, em concurso com a prática de 15 crimes de coacção sexual.

Segundo a PGDL, foi apurado que o arguido, fazendo-se valer das funções de médico especialista em cirurgia vascular, que exercia no Hospital de Santa Marta, e ainda nos consultórios e clínicas privadas -, molestou sexualmente 15 mulheres doentes que confiaram nele enquanto médico e prestador dos cuidados de saúde de que estavam carecidas.

A acusação refere que, entre 2005 e 2010, o médico praticou actos sexuais de relevo com as 15 ofendidas identificadas, fazendo-o de diversas formas, designadamente antes das cirurgias, após as cirurgias, durante os tratamentos e ainda nas consultas de clínica privada.

Entretanto, por intervenção da Inspecção-geral da Administração de Saúde (IGAS), no âmbito de um processo disciplinar, foi aplicada ao médico, em Fevereiro de 2010, a pena de demissão de funções públicas.

Quanto ao processo-crime, o arguido tem como medida de coacção a obrigação de permanência na habitação, assim como de proibição de contactos e de prática de actos médicos.

A investigação foi dirigida pela 5.ª Secção do DIAP de Lisboa e executada pela Polícia Judiciária.
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