Adopção: especialista defende isenção de custas - TVI

Adopção: especialista defende isenção de custas

  • Portugal Diário
  • JRS
  • 3 abr 2008, 18:29
Mãe e Filho

«Os adoptantes estão a colaborar no cumprimento de um dever do Estado»

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A especialista em direito de família e menores Clara Sottomayor defendeu esta quinta-feira que o Estado deveria colaborar com os cidadãos que pretendem adoptar crianças isentando-os de custas judiciais, noticia a agência Lusa.

«Os adoptantes estão a colaborar no cumprimento de um dever do Estado em proteger as crianças em perigo dando-lhes uma família. Portanto o Estado deveria colaborar com estes cidadãos isentando-os», frisou o docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto.

A partir de Setembro, quem iniciar um processo judicial para adoptar uma criança terá de avançar com 576 euros relativos a custas judiciais que até agora não existiam, disse à Lusa um juiz de um tribunal de família.

O novo Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, determina que a partir de 1 de Setembro de 2008 estes processos deixam de beneficiar de isenção de custas.

No caso das adopções, tendo em conta o valor fixado para o tipo de acção em causa que se situa em trinta mil euros (o valor da alçada da Relação), explicou à Lusa o juiz de família e menores, os requerentes terão que pagar uma taxa de justiça correspondente a seis unidades de conta que este ano correspondem a 576 euros.

Em declarações à agência Lusa, Maria Clara Sottomayor confirmou que de facto a nova lei não faz referência aos processos de adopção no que respeita às isenções e considerou injusta esta nova regra.

«Estado deve colaborar com estes cidadãos

«Mesmo que se devolva o valor pago, há uma questão ética e simbólica. Não será pelo dinheiro que as pessoas deixarão de adoptar, mas o Estado deve colaborar com estes cidadãos no cumprimento do direito da criança a ter uma família», disse.

Segundo a docente e especialista em direito da família e menores, este tipo de processos não tem qualquer litigiosidade, ao contrário de outros relativos à confiança judicial para a retirada de crianças à guarda dos pais para que fiquem em situação de adoptabilidade.

«Estes sim são litigiosos mas são colocados pelo Ministério Público», disse.

A adopção propriamente dita, explicou, é mais simples e visa apenas averiguar se entre o adoptante e a criança existe uma relação afectiva semelhante à filiação desenvolvida durante o período de pré-adopção.

A adopção, adiantou, é uma relação familiar constituída por sentença e só por esta via é possível faze-lo ao contrário de outro tipo de processos.

«Não há hipótese de fazer de outra forma e, comparando o papel dos adoptantes com o de outras entidades como associações de promoção dos direitos humanos, que têm isenção de custas, os adoptantes, que também estão a promover o direito de uma criança ter uma família, desenvolvem na verdade uma atitude comparada ao trabalho associativo de altruísmo», disse.
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