TGV: Governo decreta restrições no uso do solo - TVI

TGV: Governo decreta restrições no uso do solo

  • Portugal Diário
  • MM
  • 28 mar 2008, 06:54
TGV em Lisboa: Entrada pela margem direita do Tejo

Medidas entram esta sexta-feira em vigor e abrangem 24 concelhos

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As medidas restritivas ao uso do solo para o traçado preliminar da rede ferroviária de alta velocidade (TGV) entre Lisboa e Porto entram esta sexta-feira em vigor e por um período de dois anos, abrangendo 24 concelhos, segundo a Lusa.

O Governo considera, segundo o Diário da República publicado quinta-feira, «absolutamente necessário» aplicar as medidas restritivas ao traçado «entre Lisboa e Vila Franca de Xira, Alenquer e Pombal, e Oliveira do Bairro e Porto», justificando o «risco real de ocorrência de alteração do uso do território» e a possibilidade de «torná-la mais difícil e onerosa».

O decreto restringe o uso do solo, no corredor projectado no traçado preliminar para o TGV, em 24 concelhos, Porto, Vila Nova de Gaia, Espinho, Santa Maria da Feira, Ovar, Oliveira de Azeméis, Estarreja, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Oliveira do Bairro, Pombal, Leiria, Marinha Grande, Alcobaça, Porto de Mós, Caldas da Rainha, Rio Maior, Azambuja, Cadaval, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Vila Franca de Xira, Loures e Lisboa.

Excluído das medidas fica «o traçado compreendido entre Vila Franca de Xira e Alenquer, e Pombal e Oliveira do Bairro, já que o estado dos trabalhos em curso ainda não permite, com o necessário grau de detalhe, proceder à delimitação das áreas a abranger», refere o Diário da República.

Loteamentos populacionais sujeitos a parecer da REFER

De acordo com o decreto, a «criação de novos núcleos populacionais, incluindo operações de loteamento», a «construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações» e a «instalação de explorações ou ampliação das já existentes» ficam sujeitas a «parecer prévio vinculativo da Rede Ferroviária Nacional» (REFER).

À semelhança de «alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno», ao «derrube de árvores em maciço» e a «destruição do solo vivo e do coberto vegetal».

Segundo o governo, «os prejuízos resultantes da prática dos actos (¿) referidos são social e economicamente mais relevantes do que os danos que das medidas preventivas ora estabelecidas poderão, eventualmente, resultar».

Do decreto consta ainda a identificação das áreas afectadas pelas medidas preventivas, definidas nos «traçados preliminares da ligação entre Lisboa e Porto da rede ferroviária de alta velocidade», e que podem ser consultados pelos interessados na REFER, Comissões de Coordenação do Desenvolvimento Regional (CCDR) e municípios abrangidos.
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