A23: condutora teve «falta de atenção e cuidado» - TVI

A23: condutora teve «falta de atenção e cuidado»

Acidente com autocarro no Nó de Fratel [António José/LUSA]

Acidente matou 17 pessoas, demorou 8 segundos e foi causado por «má ultrapassagem»

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O Ministério Público acusa a condutora do veículo ligeiro interveniente no desastre na A23, em Novembro passado, que provocou a morte a 17 pessoas, de «falta de atenção e cuidado», lê-se no processo que está desde esta sexta-feira disponível para consulta.

Acidente suscita alerta para construção de auto-estradas

No despacho de acusação, a condutora é acusada de homicídio por negligência e de diversas contra-ordenações previstas no Código da Estrada.

Por entre as mais de mil páginas do processo, incluem-se dezenas de fotografias do local, com marcas de pneus e outros vestígios do ligeiro e do autocarro envolvidos, para além dos danos detalhados de cada veículo.

O relatório pericial subscrito por técnicos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e Instituto Superior Técnico (IST) reconstitui em 40 imagens digitais os movimentos dos veículos nos 8,4 segundos de duração do acidente.

Como foi o acidente

O documento conclui que o mais provável é que durante uma manobra de ultrapassagem, «o movimento do autocarro tivesse amedrontado a condutora», sem se saber se o pesado se terá aproximado ou passado para a faixa da esquerda, levando-a a seguir mais perto do separador central da auto-estrada.

Segundo as marcas na estrada, quando pisou as guias sonoras, a condutora fez uma manobra brusca para a direita, «esquivando-se» do separador central. Seguia «cinco metros atrás do autocarro», os quais acabaria por percorrer em derrapagem, até ao primeiro embate.

O choque rebenta um pneu traseiro do autocarro, escreve o documento. O ligeiro volta depois a embater na zona das rodas da frente do autocarro. Pelo meio, a viatura ainda raspa no painel do pesado, descreve.

O relatório final da GNR, também incluído no processo, refere que no momento do primeiro embate, o pesado estava totalmente na via da direita, «ainda que muito perto do eixo das duas vias».

Erro de evasão

Seja como for, a Guarda conclui que a colisão «terá tido origem num erro de evasão por parte da arguida, que actuou sobre a direcção e desacelerou o veículo, provocando o despiste, quando nesse momento o espaço livre e visível à sua frente permita-lhe efectuar a manobra».

O Ministério Público conclui que «o acidente ficou a dever-se ao facto de a arguida ter conduzido o seu veículo com falta de atenção e cuidado» e sublinha também o facto de «a via de trânsito da esquerda se encontrar completamente livre, permitindo-lhe realizar a manobra de ultrapassagem em segurança».

«Por força dos embates, o condutor do pesado perdeu o controlo e depois de transpor a berma embateu nas guardas de segurança e galgou as mesmas», acrescenta a procuradora adjunta Alexandra Martins.

Sérgio Marques, advogado da arguida, disse à Agência Lusa que ainda não consultou o processo, nem tenciona comentar o caso enquanto não o ler. Só depois decidirá também se vai ser requerida a abertura de instrução.
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