Fátima condenada a 3 anos e 3 meses de prisão suspensa - TVI

Fátima condenada a 3 anos e 3 meses de prisão suspensa

Tribunal decretou perda de mandato. Autarca condenada por apenas 3 crimes. Restantes arguidos foram absolvidos. Advogado vai recorrer

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Fátima Felgueiras foi condenada a três anos e três meses de prisão, suspensa por igual período, à perda de mandato (também por três anos e três meses) e à devolução de €177,67, referente a ajudas de custo pagas pela Associação do Vale do Sousa.

À saída do tribunal a autarca considerou que acusação que pendia contra si era «uma monstruosidade». Fátima Felgueiras diz que ficou reposta a sua «dignidade pessoal e a do município».

Quase dois anos após o arranque do julgamento, a 14 de Fevereiro de 2007, o Tribunal de Felgueiras decidiu condenar a arguida por um crime de peculato, referente a ajudas de custo pagas pela Associação do Vale do Sousa, um crime de peculato de uso, pela utilização da viatura da Câmara na deslocação a um Congresso do PS, bem como por um crime de abuso de poder referente ao chamado loteamento do Bustelo.

Os restantes 13 arguidos foram absolvidos de todos os crimes, incluindo os dois denunciantes do escândalo do «saco azul», Joaquim Freitas e Horácio Costa.

Condenação com sabor a vitória. Recurso à vista

«Com esta condenação posso eu bem», resumia desta forma em tom de desabafo o advogado da autarca, Artur Marques, mal terminou a audiência, salientando que Fátima estava acusada por mais de 20 crimes. O causídico já tinha anunciado antes do fim da audiência que tencionava recorrer de tudo o que não fosse a completa absolvição.

Sorrisos e abraços

Sorrisos abertos e abraços de saudação encheram o salão dos bombeiros de Felgueiras, onde durante mais de 120 sessões, decorreu o julgamento do «saco azul». Fátima Felgueiras e o seu advogado estavam visivelmente satisfeitos com uma condenação menor face ao elevado número de crimes e à gravidade do que estava a ser julgado.

Fátima estava acusada por mais de 20 crimes

A autarca estava inicialmente acusada de 23 crimes: cinco de participação económica em negócio, seis de corrupção passiva para acto ilícito, quatro de abuso de poder, três de prevaricação, dois de peculato, um de peculato sob a forma continuada e dois de peculato de uso, sob a forma continuada. Um dos crimes de abuso de poder, de que a autarca estava acusada, já estava prescrito e outro caiu durante a instrução.

Os crimes de participação económica em negócio são relativos à alegada entrega a um colaborador da câmara, pela empresa Resin, de cerca de 150 mil euros. Esta verba foi utilizada para pagar despesas da campanha autárquica do PS/Felgueiras em 1997, do Futebol Clube de Felgueiras e para a aquisição de um automóvel destinado à autarca.



Recorde-se que o Ministério Público, Pinto Bronze, pedira uma pena de prisão não inferior a sete anos pela prática de 12 crimes. O procurador tinha dado como provados cinco crimes de participação económica em negócio, dois de abuso de poder, dois de peculato, um de peculato de uso e outro de peculato de uso sob a forma continuada. Esta condenação deveria ser acrescida de multa e restituição ao Estado do prejuízo que a autarca causou.. Se a pena fosse de sete anos de prisão o tribunal estaria a ser «benevolente com a arguida», referiu.

Mas o magistrado não confirmou - por falta de provas - a prática de seis crimes de corrupção passiva para acto ilícito e três de prevaricação, um de peculato, um de abuso de poder e um de prevaricação. Um dos crimes de abuso de poder, de que a autarca estava acusada, já tinha prescrito.

Ao longo de uma hora, o presidente do colectivo de juízes, José Castro, explicou resumidamente as 718 páginas que compõem o acórdão.

MP não revela se vai recorrer

Questionado pelo PortugalDiário, o procurador Pinto Bronze não quis responder para já se vai recorrer, informando que, por enquanto, vai ler o acórdão.
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