Casa Pia: «Magistratura não pode fazer desvios baseados na convicção» - TVI

Casa Pia: «Magistratura não pode fazer desvios baseados na convicção»

Ferreira Diniz, outro dos arguidos do processo Casa Pia

Defesa de Ferreira Diniz pede absolvição do arguido

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A defesa do médico João Ferreira Diniz pediu, esta segunda-feira, a sua absolvição no processo de pedofilia da Casa Pia e criticou o Ministério Público por ter baseado a acusação em critérios de «pura convicção», informa a Lusa.

Nas alegações finais, a advogada Maria João Costa afirmou que o «pecado original» da investigação foi o facto de o Ministério Público se ter «deixado tomar pelas suas convicções», caso contrário «não teria havido acusação nem julgamento destes arguidos».

Relativamente à fase de inquérito, a «fase de excelência para recolha de prova», defendeu que foi «demasiado célere e devia ter sido mais prolongada», afirmando que só as declarações dos jovens alegadamente vítimas de abusados sexualmente pelos arguidos é que a sustentam.

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«Era expectável que o inquérito tivesse sido mais prolongado e a sua rapidez foi condicionada pela prisão preventiva dos arguidos Ferreira Diniz, Hugo Marçal e Carlos Cruz», acrescentou.

«A magistratura tem limites, não pode fazer desvios enormes baseados na sua convicção. Os critérios de legalidade e estrita objectividade não consentem que se guie por convicção, interessa antes de mais saber se a prova produzida sustenta os factos da acusação», disse.

A advogada considerou que o Ministério Público demonstrou «falta de sentido crítico» ao pretender fazer a «desculpabilização permanente de tudo o que não fez sentido» nas declarações dos jovens alegadamente abusados pelos arguidos em julgamento, «apenas porque as circunstâncias das suas vidas são tão dramáticas».

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O advogado Justino Costa, que partilha a defesa de Ferreira Diniz com a filha, afirmou nas suas alegações que «a verdade é uma entidadezinha escorregadia e quanto mais se procura a verdade, mais parece que ela faz questão de desaparecer».

Alertou ainda para os perigos da credibilidade das peritagens num processo marcado por testes à personalidade das vítimas, dizendo que é «raro encontrar dois ou três peritos a dizer a mesma coisa, pelo que é raro chegar a uma certeza e é preciso cuidado no tratamento das peritagens».

Dirigindo-se aos juízes do colectivo, frisou por várias vezes que no Direito Penal manda o princípio «in dúbia pró réu», ou seja, se não se provarem cabalmente os factos, deve absolver-se o arguido, que deve ser «condenado só com base em prova certa, não apenas aquilo que pareceu ter existido».

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Relativamente a pressões sobre os juízes por parte da opinião pública, disse que «o povo fala sempre e nunca fica contente», mas que os magistrados devem «dormir tranquilos e não se preocupar com isso».

«Não há nada fácil na justiça, mas difícil é acertar na verdade dos factos», referiu, acrescentando que «os crimes sexuais são normalmente crimes solitários e se não se valorizam as declarações dos ofendidos seria difícil chegar à prova, mas não se deve valorizar demasiado» esta tendência.

«Têm que se valorizar também as declarações dos arguidos, seguir o princípio da presunção da inocência e averiguar as coisas com rigor», disse.
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