Em tribunal por mais de mil crimes - TVI

Em tribunal por mais de mil crimes

  • Portugal Diário
  • 19 nov 2007, 15:13

Cinco arguidos são suspeitos de roubo e adulteração de cheques para compras em grandes superfícies

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Cinco arguidos estão a ser julgados no Porto por mais de mil crimes, incluindo roubo e adulteração de cheques para compras em grandes superfícies comerciais do Norte e Centro do país, disse esta segunda-feira fonte judicial, escreve a Lusa.

Um casal de Gaia, alegado líder do grupo, tinha em seu poder vário equipamento, incluindo um pirogravador eléctrico, que lhes permitiu também adulterar documentos de identificação, igualmente furtados, que eram apresentados nas caixas das grandes superfícies para «comprovar» identidades falsas.

As compras efectuadas deste modo fraudulento ocorreram pelo menos entre 1999 e 2001, sobretudo em grandes superfícies de 13 concelhos dos distritos de Braga, Coimbra e Porto.

O grupo diversificava os locais de actuação para não ser descoberto e evitava compras de valor avultado (a maioria rondava os 250 euros).

Chegou também a deslocar-se em viatura furtada a que falsificaram a matrícula.

A acusação, deduzida a partir de 300 inquéritos/crime, imputa 767 dos 1.092 crimes ao casal de Gaia, alegado líder do grupo.

A mulher, que se encontra em prisão preventiva à ordem deste processo, está acusada de 96 crimes de receptação, 137 de falsificação de documento, 104 de burla, um de tentativa de falsificação de documento e um de tentativa de burla.

O companheiro, em liberdade mas que também já esteve em prisão preventiva, está acusado de 95 crimes de receptação, 134 de falsificação, 101 de burla, dois de falsa declaração de identidade, um de tentativa de falsificação de documento e dois de tentativa de burla.

Em alguns casos, os arguidos alteraram nos cheques a identidade dos titulares das contas de modo a que correspondessem à dos bilhetes de identidade que apresentavam no acto de pagamento das compras.

Quando, além dos cheques, conseguiam furtar o bilhete de identidade ou a carta de condução da vítima, substituíam a foto original do documento pela da pessoa que efectuava o pagamento.

Neste caso, as assinaturas dos titulares das contas eram ensaiadas amiudadas vezes para que se assemelhassem às daqueles documentos.

O valor global das compras efectuadas deste modo fraudulento não foi adiantado, mas sabe-se que os cinco arguidos viveram, na altura dos crimes, do rendimento neles obtido.
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