Pinto da Costa: Estado absolvido - TVI

Pinto da Costa: Estado absolvido

Pinto Costa tribunal

Presidente do FCP reclamava indemnização de 50 mil euros

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(ÚLTIMA ACTUALIZAÇÃO ÀS 18:30)

O Tribunal de Gondomar julgou «totalmente improcedente»

a acção que Pinto da Costa moveu contra o Estado e a quem pedia 50 mil euros de indemnização, em virtude de suposta detenção ilegal, soube o PortugalDiário

Na decisão tomada, a 1 de Fevereiro, o juiz Carneiro da Silva sustenta que não estamos perante uma «detenção manifestamente ilegal», esta sim passível de indemnização.

A detenção do presidente do FCP é considerada legal, dado que não excedeu o prazo para apresentação ao juiz (48 horas); não foi efectuada ou mantida fora dos locais legalmente permitidos e foi motivada por facto que a lei permite.

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O juiz considera ainda que «a simples detenção», ainda que tivesse ocorrido com erro grosseiro sobre os pressupostos de facto de que dependia a sua aplicação, «nunca seria (nem é) apta a provocar prejuízos anómalos e de particular gravidade isto é, danos susceptíveis de indemnização»

Por outro lado, o juiz Carneiro da Silva sublinhou que estamos perante uma detenção e não uma prisão. Estava em causa uma medida de polícia, de que até as testemunhas podem ser alvo, e que não pode exceder as 48 horas.

Líder do FCP reclamava de «tratamento vexatório»

O dirigente desportivo afirmava-se vítima de «um tratamento vexatório», no dia 3 de Dezembro de 2004, que se traduzira numa «lesão do direito à honra e bom nome».

Na acção cível, que apresentou, Pinto da Costa afirmava ter sido vítima de uma detenção ilegal durante «três horas e cinco minutos», tendo em conta que se apresentou espontaneamente no tribunal e com o alegado (e não provado) acordo do procurador, para ser ouvido como arguido no processo «Apito Dourado».

Advogado de Pinto da Costa admite recorrer

Contactado pelo PortugalDiário, o advogado do presidente do FCP, Gil Moreira dos Santos, referiu que se encontra fora do Porto e que ainda não leu a decisão, desconhecendo se vai ou não recorrer.

«Se o fundamentos da decisão não me convencerem, então recorrerei», afirmou o causídico, acrescentando dispor «de trinta dias» para apresentar recurso.
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