Carolina condenada a 300 horas de trabalho comunitário por difamação a Pinto da Costa - TVI

Carolina condenada a 300 horas de trabalho comunitário por difamação a Pinto da Costa

Pinto da Costa e Carolina Salgado (Lux)

Tribunal deu como provada a maior parte da acusação

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Carolina Salgado foi condenada, esta sexta-feira, a 300 horas de «trabalho a favor da comunidade» por difamação ao presidente do F.C. Porto, Pinto da Costa.

O tribunal deu como provada a maior parte da acusação, nomeadamente que Carolina tinha «consciência e vontade» de imputar a Pinto da Costa um pedido deste de «contratar uns tipos para eliminar Bexiga».

Em causa estão declarações atribuídas a Carolina Salgado numa edição de 2006 da revista Tabu, distribuída com o semanário Sol, nas quais Pinto da Costa é dado como mandante das agressões ao ex-vereador de Gondomar Ricardo Bexiga, em 25 de janeiro de 2005, no parque de estacionamento da Alfândega do Porto.

Para o tribunal, a arguida proferiu na entrevista «expressões altamente difamatórias» e «muito gravosas», agindo com «dolo directo» e sem mostrar arrependimento, sendo por isso condenada pelo crime de difamação agravada.

Apesar dos indícios, não foi possível provar a falsidade das declarações de Carolina ou que esta tivesse conhecimento que as mesmas eram falsas.

«Há indícios de que imputação poderia ser falsa, nomeadamente o facto de ser só referida quando relação acaba», salientou a juíza responsável pelo processo, acrescentando porém que não ficou provado que «arguida sabia que estava a relatar factos falsos quando deu entrevista».

Por se tratar de um crime de difamação através de imputação da prática de um crime com recurso a meios de comunicação social, o tribunal considerou existir a necessidade de prevenção geral para evitar a prática deste tipo de condutas, razão pela qual condenou Carolina Salgado a uma pena de 10 meses de prisão, substituída por 300 horas de trabalho comunitário.

À saída o advogado de Carolina Salgado, José Dantas, admitiu recorrer da sentença, defendendo a inocência da arguida, que não terá autorizado a entrevista em causa, e a necessidade de ouvir mais uma testemunha (Leonor Pinhão).

A jornalista Leonor Pinhão terá presenciado uma conversa entre Carolina Salgado e a jornalista que a entrevistou (Felícia Cabrita) na qual a arguida dizia não autorizar a publicação do que havia dito sobre Bexiga.
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