Seguranças condenados por homicídio de cidadão romeno - TVI

Seguranças condenados por homicídio de cidadão romeno

Tribunal

“Foram cobardes em alto grau, pois tiveram se de juntar cinco para espancar o desgraçado indefeso”. Tribunal de Leiria realçou que “sabiam o que faziam e fizeram o que quiseram”

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Cinco vigilantes de uma empresa de segurança privada de Leiria foram esta segunda-feira condenados a penas de 16 anos de prisão pela morte de um cidadão romeno junto de uma discoteca da cidade.

Quatro dos arguidos foram condenados a 16 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado em coautoria também com uma arguida, que estava igualmente acusada do crime de detenção de arma proibida. Esta foi condenada à pena única de 16 anos e três meses de prisão.

Todos os arguidos, com idades entre os 25 e 28 anos, que continuam a aguardar em liberdade o trânsito em julgado do acórdão, vão ter ainda de pagar 13.468 euros ao Centro Hospitalar de Leiria.

Na leitura do acórdão, no Tribunal Judicial de Leiria, o presidente do coletivo de juízes considerou existir “no comportamento dos arguidos factos reveladores de uma especial censurabilidade e perversidade”.

“Os arguidos manifestaram o maior desprezo pela vida” do cidadão estrangeiro e “foram obstinados na sua determinação, já que o esperaram à porta da discoteca durante bem mais de uma hora”.


Segundo o tribunal, os arguidos “foram barbaramente decididos, pois não precisaram de levar o homem para muito longe, foi logo ali, a 25 metros da porta da discoteca”, e “fizeram uso de uma violência desmedida”.

“Como seguranças de profissão que eram, esqueceram a ética da sua profissão e os valores que se supõe serem apanágio de um verdadeiro segurança”, refere o acórdão, salientando que “foram cobardes em alto grau, pois tiveram se de juntar cinco para espancar o desgraçado indefeso”.


O juiz-presidente realçou que “sabiam o que faziam e fizeram o que quiseram”, considerando que não há notícia de algo que “pudesse explicar este desumano comportamento dos arguidos”, que se remeteram ao silêncio no decurso do julgamento, “direito que lhes assiste, mas que revela uma falta de consciência e falta de responsabilidade social”.

“Os senhores não quiseram falar e eu não tenho mais nada para vos dizer”, concluiu o magistrado judicial, como reporta a Lusa.

No despacho de acusação, que o tribunal deu como provado, lê-se que pelas 05:30 do dia 02 de janeiro de 2012, o estrangeiro a residir em Portugal saiu da discoteca Alibi, tendo sido abordado por um dos arguidos que “o instou a deslocar-se para um local afastado da entrada do estabelecimento”.

Simultaneamente, o mesmo suspeito “fez um sinal gestual aos restantes arguidos que se encontravam nas proximidades, os quais rodearam” a vítima que obrigaram a deslocar-se “para o lado oposto da rua”, onde a agarraram, imobilizando-a pelos braços, ao mesmo tempo que a agrediram.

Os arguidos, que “trabalhavam à data dos factos como vigilantes da empresa de segurança Lexsegur”, abandonaram o local com o homem, de 23 anos, prostrado no solo, que foi encontrado por dois funcionários da discoteca, acabando por falecer na tarde do mesmo dia no hospital de Leiria.

Segundo o despacho, algumas horas antes da agressão, a vítima tinha entrado na discoteca, apesar de ter sido aconselhada pelo porteiro a não o fazer, dado que aos domingos iam ao “estabelecimento seguranças da Lexsegur” e de ter havido, uma semana antes, uma “altercação” entre a vítima e um amigo e dois dos arguidos num café da cidade, pelo que estes pretendiam “acertar contas”.
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