Homem que agrediu assaltante vai repetir julgamento - TVI

Homem que agrediu assaltante vai repetir julgamento

Tribunal

Dono de pastelaria tinha sido absolvido, mas a Relação de Coimbra anulou o primeiro julgamento devido à existência de contradições no acórdão

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O dono de uma pastelaria de Albergaria-a-Velha que foi absolvido da acusação de agredir um assaltante do seu estabelecimento enfrenta novo julgamento no dia 17, após a Relação de Coimbra anular a primeira decisão judicial.

A Relação anulou o primeiro julgamento devido à existência de contradições no acórdão, levando o empresário, juntamente com a mulher e o genro, a enfrentar a repetição do julgamento.

"A factualidade provada e não provada encerra, entre si e na articulação com a motivação de facto, insuficiências, juízos contraditórios e, sobretudo, uma apreciação que, no confronto com a fundamentação, se revela ilógica, irrazoável à luz das regras da experiência, do normal acontecer das coisas da vida e, como tal, insustentável", lê-se no acórdão da Relação de Coimbra.

Os juízes desembargadores decidiram julgar procedente o recurso interposto pelo assaltante e, em consequência, devolver o processo ao tribunal de Albergaria-a-Velha, mandando repetir o julgamento.

O caso ocorreu na noite de 17 de setembro de 2011, quando o assaltante entrou na pastelaria situada em Albergaria-a-Velha, no distrito de Aveiro, e ameaçou com uma espingarda de caça o dono do estabelecimento, que acabou por ser baleado na anca, quando ofereceu resistência.

O ladrão acabou por ser imobilizado no local pelo dono da pastelaria com a ajuda da mulher e de um genro que vieram em seu socorro, até à chegada da GNR.

O indivíduo foi depois transportado ao hospital para receber tratamento a ferimentos na cabeça, tendo ficado internado.

Na sequência das agressões, o assaltante perdeu a capacidade de falar durante alguns dias, perdeu acuidade visual e ficou desfigurado, com o nariz torto, necessitando de ser submetido a uma cirurgia para a qual não tem dinheiro.

Em abril de 2013, o assaltante foi condenado pelo tribunal de Albergaria-a-Velha a quatro anos de prisão efetiva, por um crime de roubo qualificado na forma tentada, e ao pagamento de quase 18 mil euros de indemnização.
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