Genéricos obrigados a baixar preços - TVI

Genéricos obrigados a baixar preços

  • Portugal Diário
  • 19 mar 2007, 13:08

Evolução da quota de mercado determina novos valores para medicamentos

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Os medicamentos genéricos com uma quota de mercado superior a 50 por cento são obrigados a baixar o preço a partir de terça-feira, uma diminuição entre os três e os cinco por cento, escreve a agência Lusa.

Uma portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República, que regulamenta o Decreto-lei que consagrou uma nova metodologia da formação dos preços dos novos medicamentos, estabelece que «os medicamentos genéricos ficam obrigados a reduzir o seu preço, em função da evolução da quota de mercado, determinada em função dos valores das vendas dos medicamentos genéricos na respectiva substância activa, a partir de 50 por cento da quota de mercado».

A portaria determina uma redução de cinco por cento no preço dos medicamentos genéricos com quota igual ou superior a 50 por cento e inferior a 60 por cento.

A redução será de quatro por cento para os genéricos com uma quota igual ou superior a 60 por cento, e inferior a 70 por cento e de três por cento no caso dos medicamentos genéricos com quota igual ou superior a 70 por cento.

O decreto-lei, cuja portaria publicada hoje vem regulamentar, legisla a possibilidade das farmácias venderem medicamentos com descontos sobre a parte do preço não comparticipada e destes estabelecimentos divulgarem estes «saldos» nas suas instalações.

Este decreto-lei introduziu o «princípio da estabilidade do preço dos medicamentos», o que significa que, uma vez estabelecido de forma definitiva, o preço manter-se-á por um período de três anos.

A nova legislação estabelece «o regime de preços máximos para os medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica, com excepção dos medicamentos sujeitos a receita médica restrita que sejam de uso exclusivamente hospitalar, bem como dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados».

Outra alteração refere-se ao alargamento do conjunto dos países de referência, em relação aos quais o preço do medicamento é inicialmente formado e que passou a incluir a Grécia, além da Espanha, França e Itália.
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