Condenado por alvejar militares a tiro de caçadeira - TVI

Condenado por alvejar militares a tiro de caçadeira

Armas [Foto: Reuters]

Caso remonta a 2012. Guardas respondiam a uma ocorrência numa fábrica de transformação de madeira no Lugar da Serra, em Mondim de Basto, quando foram atingidos. Arguido foi condenado a seis anos e quatro meses a pena de prisão

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O Tribunal da Relação do Porto fixou em seis anos e quatro meses a pena de prisão para um homem de Mondim de Basto que disparou contra dois militares da GNR em 2012, informou esta terça-feira a Procuradoria Distrital.

De acordo com a informação disponibilizada no site da Procuradoria Distrital do Porto, o arguido foi condenado a uma pena única de seis anos e quatro meses pela «prática de dois crimes de ofensa à integridade física simples qualificada agravado e de um crime de detenção de arma fora das condições legais».

O caso remonta a dezembro de 2012, altura em que dois militares foram atingidos a tiro de caçadeira quando respondiam a uma ocorrência numa fábrica de transformação de madeira no Lugar da Serra, em Mondim de Basto, pelo filho do proprietário do espaço.

Os guardas foram chamados pelo próprio arguido, a propósito de um assalto que ali estaria a ocorrer.

Na altura, o suspeito disse à GNR que confundiu os guardas com os assaltantes, mas depois de ouvido no Tribunal de Mondim de Basto e da reconstituição dos factos acabou por ficar em prisão preventiva.

Os dois militares ficaram com ferimentos ligeiros e tiveram alta hospitalar logo na manhã do dia seguinte à ocorrência.

Na primeira instância, o tribunal da então comarca de Mondim de Basto, distrito de Vila Real, condenou o arguido a uma pena única de nove anos de prisão, pela «prática de dois crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, e de um crime de detenção de arma fora das condições legais».

O homem interpôs recurso para o Tribunal da Relação do Porto, o qual entendeu que não se verificava a prática do crime de homicídio e determinou a condenação do arguido na pena única de seis anos e quatro meses de prisão.

De acordo com a Procuradoria Distrital, não foi admitido o recurso que o arguido interpôs desta decisão para o Supremo Tribunal de Justiça. E também, acrescentou a fonte, o recurso que interpôs para o Tribunal Constitucional foi indeferido no final de janeiro deste ano.
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