Genéricos a metade do preço dos medicamentos de marca - TVI

Genéricos a metade do preço dos medicamentos de marca

Medicamentos (arquivo)

Remédios com novos preços esta terça-feira: mais baratos para os utentes e margem de lucro reduzida para farmácias e distribuidores

A partir de terça-feira, os medicamentos passam a ser mais baratos para os utentes e a margem de lucro das farmácias e dos distribuidores diminui, segundo um diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República.

No caso específico dos genéricos, o diploma define que os preços dos medicamentos «devem ser reduzidos até ao valor correspondente a 50 por cento do preço máximo, administrativamente fixado, do medicamento de referência com igual dosagem e na mesma forma farmacêutica».

Nos casos em que os preços de venda ao armazenista sejam inferiores a 10 euros, o preço máximo de venda ao público dos medicamentos genéricos deve ser reduzidos até 75 por cento do preço do produto de marca com o mesmo princípio activo.

As farmácias dispõem ainda de um prazo de três meses para escoar medicamentos ao preço antigo, mas não poderão já colocar à venda novos medicamentos que não tenham os preços actualizados de acordo com a nova lei.

As novas regras para formação dos preços de medicamentos constam de uma portaria publicada esta segunda-feira, que veio regulamentar um decreto-lei de final de Novembro que determinou uma «baixa generalizada dos preços» para os utentes e uma poupança dos gastos públicos.

A partir de dia 03 de Janeiro, data de entrada em vigor dos novos preços, a indústria não pode colocar nos distribuidores por grosso, nem nas farmácias, medicamentos que apresentem preços diferentes dos definidos por lei.

Os medicamentos abrangidos pelo diploma que se encontrem nos distribuidores grossistas com o preço antigo terão que ser escoados no prazo de 60 dias. As farmácias dispõem de 90 dias para escoar os medicamentos em stock ainda com preço antigo.

O diploma permite alterações dos preços autorizados, desde que para valores sempre inferiores ao estipulado e mediante comunicação prévia ao Infarmed e à Direcção-geral das Actividades Económicas, e define que os preços dos medicamentos serão objecto de revisão anual.
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