PS avança com o «testamento vital» - TVI

PS avança com o «testamento vital»

Intenção é garantir o direito do doente à autodeterminação

O projecto de lei sobre o «testamento vital», isto é, a possibilidade de uma pessoa deixar por escrito que tratamentos quer ou não receber em caso de doença, no caso de estar, no futuro, incapaz de o declarar autonomamente, foi apresentando esta quinta-feira pelo PS.

«Através de declaração antecipada de vontade, o declarante adulto e capaz, que se encontre em condições de plena informação e liberdade, pode determinar quais os cuidados de saúde que deseja ou não receber no futuro, no caso de, por qualquer causa, se encontrar incapaz de prestar o consentimento informado de forma autónoma», diz o diploma, que será discutido no próximo dia 28.

O líder parlamentar do PS, Alberto Martins, e a deputada Maria de Belém Roseira apresentaram o projecto-lei que «densifica os direitos de personalidade».

O médico tem de respeitar a declaração segundo os seguintes critérios: «O grau de conhecimento que o outorgante tinha do seu estado de saúde, da natureza da doença e da sua evolução; do rigor com que são descritos os métodos terapêuticos que se pretendem recusar ou aceitar; da data da sua redacção e das demais circunstâncias que permitam avaliar o grau de convicção com que o declarante manifestou a sua vontade.»

O diploma assegura que o médico pode não respeitar o que o doente pediu, se fundamentar a sua decisão e a registar no processo clínico, quando: seja contrária à lei ou ordem pública, quando «determine uma intervenção contrária às normas técnicas da profissão» ou quando, «devido à sua evidente desactualização em face do progresso dos meios terapêuticos, seja manifestamente presumível que o doente não desejaria manter a declaração».

O projecto-lei prevê o direito dos médicos à objecção de consciência, mas sublinha que, se tal impossibilitar o cumprimento da declaração de vontade do doente, os estabelecimentos de saúde devem cooperar entre si «no sentido de garantir o respeito pela vontade manifestada».

«O declarante pode designar um procurador de cuidados de saúde, a quem atribui poderes representativos para decidir sobre os cuidados de saúde a realizar», no caso de não o poder decidir por si no futuro.

Maria de Belém negou que o diploma abre caminho à eutanásia, porque o PS já tinha dito que «não era o momento para fazer essa discussão». «Não tem nada a ver com a eutanásia, tem que ver com a autodeterminação; respeitarem a minha decisão e a minha decisão pode ir no sentido positivo ou negativo, e para que a minha decisão seja respeitada, tenho que ser informado, para que possa decidir em consciência», disse.
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